LEI Nº 6.063, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A
LIBERAÇÃO AOS OBESOS E GESTANTES DE PASSAREM NAS CATRACAS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Art.
1º Fica determinado que as pessoas obesas e as gestantes estão desobrigadas
de passarem pelas catracas dos ônibus que realizam o serviço de transporte
coletivo no âmbito do Município de Jacareí.
Parágrafo único. A liberação prevista no caput deste artigo não isenta do
pagamento da respectiva tarifa do serviço de transporte coletivo.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de novembro de 2016.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.