LEI  Nº 6.063, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO AOS OBESOS E GESTANTES DE PASSAREM NAS CATRACAS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. Fica determinado que as pessoas obesas e as gestantes estão desobrigadas de passarem pelas catracas dos ônibus que realizam o serviço de transporte coletivo no âmbito do Município de Jacareí.

 

Parágrafo único.  A liberação prevista no caput deste artigo não isenta do pagamento da respectiva tarifa do serviço de transporte coletivo.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de novembro de 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.