LEI Nº 6.058, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 5.172/2008, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO E OU INSTALAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA DE LIXEIRAS DE USO COLETIVO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DOMÉSTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 2º da Lei 5.172/2008,
que dispõe sobre a proibição de construção e/ou instalação em área pública de
lixeiras de uso coletivo para acondicionamento de lixo doméstico, e dá outras
providências.
Art. 2º Com a suspensão referida no art.
1º da presente Lei, os condomínios terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
para as devidas adequações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de novembro de 2016.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR EDGARD SASAKI.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR HERNANI BARRETO.