LEI Nº 6.056, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.
MANTÉM OS ATUAIS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO
VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jacareí, a partir de 1º de
janeiro de 2017, fica mantido no valor atual.
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí, a partir de 1º de
janeiro de 2017, fica mantido nos atuais 50% (cinquenta por cento) do subsídio
de Vereador do Município.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo
comissionado na Administração Municipal
deverá optar entre
o subsídio correspondente
ao mandato eletivo
que detém e os vencimentos
fixados para o cargo em comissão.
Art. 3º Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de lei específica de iniciativa
da Câmara Municipal, na mesma
data e índice
concedido aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais
e constitucionais.
Art. 4º As despesas com
a execução da presente
Lei correrão por
conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário
for.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de setembro de 2016.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
AUTORIA: VEREADORES ARILDO BATISTA, ROGÉRIO TIMÓTEO E ANA
LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).