LEI Nº 6.054, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ O “DIA DA CONSCIÊNCIA JOVEM”, A SER COMEMORADO TODO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o “Dia da Consciência Jovem”, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de abril, sendo que, na semana que o anteceder, poderão ser realizadas palestras e programas de conscientização nas escolas públicas e privadas da rede municipal sobre os problemas cotidianos.

 

Art. 2º A data comemorativa será um marco para a sociedade de maneira geral, já que o pensamento jovem independe da idade e perdura por toda a vida.

 

Art. 3º A inserção da data no calendário oficial de eventos do Município, que se promove por esta lei, tem o objetivo de trazer à memória a lembrança de momentos felizes vividos e dos muitos que ainda se farão viver, realçando a Consciência Jovem que deve nortear todos os cidadãos.

 

Art. 4º O cronograma de atividades deverá instituir a memória da juventude, resgatando a cultura e potencial de cada indivíduo.

 

Art. 5º A proposta a ser desenvolvida deverá ter, entre as atividades, a exposição de palestras sobre drogas de quaisquer classificações, aborto e suas consequências para a saúde, prostituição e possíveis doenças acarretadas por este ato.

 

Art. 6° O Executivo Municipal poderá regulamentar a Lei no que couber.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de setembro de 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.