LEI Nº 6.054, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ O “DIA DA
CONSCIÊNCIA JOVEM”, A SER COMEMORADO TODO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE ABRIL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o “Dia da Consciência Jovem”, a ser
comemorado anualmente no último domingo do mês de abril, sendo que, na semana
que o anteceder, poderão ser realizadas palestras e programas de
conscientização nas escolas públicas e privadas da rede municipal sobre os
problemas cotidianos.
Art. 2º A data comemorativa será um marco para a sociedade de maneira geral, já
que o pensamento jovem independe da idade e perdura por toda a vida.
Art. 3º A inserção da data no calendário oficial de eventos do Município, que
se promove por esta lei, tem o objetivo de trazer à memória a lembrança de
momentos felizes vividos e dos muitos que ainda se farão viver, realçando a
Consciência Jovem que deve nortear todos os cidadãos.
Art. 4º O cronograma de atividades deverá instituir a memória da juventude,
resgatando a cultura e potencial de cada indivíduo.
Art. 5º A proposta a ser desenvolvida deverá ter, entre as atividades, a
exposição de palestras sobre drogas de quaisquer classificações, aborto e suas
consequências para a saúde, prostituição e possíveis doenças acarretadas por
este ato.
Art. 6° O Executivo Municipal poderá regulamentar a Lei no que couber.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de setembro de 2016.
HAMILTON
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR: VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.