LEI Nº 6.038, DE 12 DE MAIO DE 2016.
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E DOS
PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O padrão de vencimento
dos servidores públicos
ativos e inativos,
bem como dos pensionistas, da Câmara
Municipal de Jacareí fica reajustado em
5% (cinco por cento) a partir
de 1º de março de 2016, inclusive.
Art. 2º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de maio de 2016.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
AUTORES: VEREADORES ARILDO BATISTA,
ROGÉRIO TIMÓTEO E ANA LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).