LEI Nº 6.037, DE 12 DE MAIO DE 2016.
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2016.
O
Art. 1º O padrão de vencimento de todos os servidores públicos da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, ativos e inativos e pensionistas, fica reajustado em 5%
(cinco por
cento) a
partir de
1º
de
março de
2016, inclusive.
Parágrafo único.
Excepcionalmente, o reajuste previsto no caput deste artigo não será
aplicado aos Presidentes das Autarquias e Fundações do Município.
Art.
2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de Maio de 2016.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON
RIBEIRO
MOTA