LEI Nº 6.037, DE 12 DE MAIO DE 2016.

 

REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2016.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.   O padrão de vencimento de todos os servidores públicos da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, ativos e inativos e pensionistas, fica reajustado em 5% (cinco por cento) a partir de de março de 2016, inclusive.

 

Parágrafo único.  Excepcionalmente, o reajuste previsto no caput deste artigo não será aplicado aos Presidentes das Autarquias e Fundações do Município.

 

Art.   As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de Maio de 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA