LEI Nº 6.034, DE 10 DE MAIO DE 2016.

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, A CAMPANHA DA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA “JÉFERSON JOSÉ DE MORAES”, A SER REALIZADA NOS MESES DE MARÇO E SETEMBRO DE CADA ANO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°  Fica instituída oficialmente, no âmbito do Município de Jacareí, a Campanha da Doação de Medula Óssea promovida pelo Grupo Valores da Vida, passando a mesma a constar do calendário oficial de eventos da cidade.

 

Parágrafo único.  A campanha de que trata o caput deste artigo fica denominada “Campanha da Doação de Medula Óssea Jéferson José de Moraes” e será realizada nos meses de março e setembro de cada ano.

 

Art. 2º  Fica sob a responsabilidade do Grupo Valores da Vida a organização de eventos para a divulgação da Campanha de Doação de Medula Óssea, conscientizando a população de sua importância.

 

§ 1º  Participarão da elaboração dos eventos membros designados pelo Projeto Valores da Vida.

 

§ 2º  A divulgação dos eventos deverá ser feita com 2 (dois) meses de antecedência, a fim de que haja ampla participação da população.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de maio de 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.