LEI Nº 6.034, DE 10 DE MAIO DE 2016.
INSTITUI, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, A CAMPANHA DA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA “JÉFERSON
JOSÉ DE MORAES”, A SER REALIZADA NOS MESES DE MARÇO E SETEMBRO DE CADA ANO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída oficialmente, no
âmbito do Município de Jacareí, a Campanha da Doação de Medula Óssea promovida
pelo Grupo Valores da Vida, passando a mesma a constar do calendário oficial de
eventos da cidade.
Parágrafo único. A campanha de que trata o caput
deste artigo fica denominada “Campanha
da Doação de Medula Óssea Jéferson José de Moraes” e será realizada nos
meses de março e setembro de cada ano.
Art. 2º Fica sob a responsabilidade do
Grupo Valores da Vida a organização de eventos para a divulgação da Campanha de
Doação de Medula Óssea, conscientizando a população de sua importância.
§ 1º Participarão da elaboração dos
eventos membros designados pelo Projeto Valores da Vida.
§ 2º A divulgação dos eventos deverá
ser feita com 2 (dois) meses de antecedência, a fim de que haja ampla
participação da população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de maio de 2016.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.