LEI Nº 6.030, DE 14 DE ABRIL DE 2016.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CANCELAR OS JUROS, MULTA MORATÓRIA E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO ÀS POSTURAS MUNICIPAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar integralmente os juros, multa moratória e correção monetária dos débitos decorrentes de infração às posturas municipais, por invasão de área pública, inscritos ou não em dívida ativa, nos casos de posterior lei autorizativa de alienação por meio de investidura da área objeto do auto de infração e imposição de multa.

 

Art. 2º  O cancelamento dos débitos mencionados no art. 1º desta Lei abrange, inclusive, aqueles em fase de cobrança judicial.

 

Art. 3º  Poderão ser devolvidas as quantias eventualmente pagas a título de juros, multa e correção, nas mesmas condições previstas no art. 1º desta Lei, respeitados os prazos prescricionais.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de abril de 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO ADEL CHARAF EDDINE.