LEI    6.029, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

 

ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 3.398, DE 8 DE SETEMBRO DE 1993, QUE “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO E DE ADMINISTRAÇÃO DE ÁREAS E BENS PÚBLICOS, SOB A FORMA DE ADOÇÃO, POR EMPRESAS OU ENTIDADES DO SETOR PRIVADO”, PARA NELE INCLUIR AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.398, de 8 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4°  São considerados áreas e bens públicos de adoção, para os fins previstos na presente Lei, as praças, os jardins, os parques, as áreas verdes de uso público, inclusive as rótulas e os canteiros divisores integrados ao sistema viário do Município, os bens destinados à prática de esporte ou de lazer pela comunidade, os abrigos para pontos de ônibus, os centros comunitários, bem como quaisquer outros logradouros públicos ou próprios municipais de uso comum da população, e as Áreas de Preservação Permanente, conforme definidas em legislação própria.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 DE ABRIL DE 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR MAURÍCIO HAKA.