LEI Nº 6.028, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
O
Art. 1º Ficam alterados a ementa e o
inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.619 de 27 de junho de 2002, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o Conselho
Municipal Sobre Drogas de Jacareí e dá outras providências”.
Art. 4º
/.../
VI – um representante do
Conselho Municipal de Segurança de Jacareí (CONSEG);
/.../
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 DE MARÇO DE 2016.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.