LEI  Nº 6.028, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

 

ALTERA A EMENTA E O INCISO VI DO ARTIGO 4º DA LEI 4.619 DE 27 DE JUNHO DE 2002, QUE “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam alterados a ementa e o inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.619 de 27 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre o Conselho Municipal Sobre Drogas de Jacareí e dá outras providências”.

 

Art. 4º

/.../

VI – um representante do Conselho Municipal de Segurança de Jacareí (CONSEG);

/.../

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 DE MARÇO DE 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.