LEI Nº 6.027,
DE 29 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA LOTAÇÃO
DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ
O
Art. 1º Fica ampliada na Administração
Direta, conforme tabela abaixo, a lotação do cargo público de provimento
efetivo de Assistente de Serviços Municipais, referência “2”, do Anexo I da
Relação de Cargos Efetivos, da Lei n.º 2.915, de 13 de março de 1991, nos seguintes
termos:
Nomenclatura |
Ref. |
Carga Horária Semanal |
Lotação Atual |
Novos Cargos |
Nova Lotação Ampliada |
Assistente de Serviços Municipais |
2 |
40 horas |
388 |
70 |
458 |
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 DE MARÇO DE 2016.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.