LEI    6.027, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA LOTAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica ampliada na Administração Direta, conforme tabela abaixo, a lotação do cargo público de provimento efetivo de Assistente de Serviços Municipais, referência “2”, do Anexo I da Relação de Cargos Efetivos, da Lei n.º 2.915, de 13 de março de 1991, nos seguintes termos:

 

Nomenclatura

Ref.

Carga

Horária

Semanal

Lotação

Atual

Novos

Cargos

Nova

Lotação

Ampliada

 

Assistente de

Serviços Municipais

 

 

2

 

40 horas

 

388

 

70

 

458

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 DE MARÇO DE 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.