LEI Nº 6.019,
DE 16 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA A LEI
Nº 5.930, DE 13 DE ABRIL DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluída a atividade de Auditor de Qualidade do quadro de
atividades do artigo 9º da Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, que “dispõe
sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras
providências”.
Art. 2º As quantidades constantes do quadro de atividades do artigo 9º da Lei nº
5.930/2015 passam a vigorar com as seguintes alterações:
QUADRO DE ATIVIDADES |
QUANTIDADE |
|
De: |
Passa a: |
|
Comissão de Cerimonial |
03 |
04 |
Controlador Patrimonial |
01 |
02 |
Art. 3º O artigo 9º da Lei nº 5.930/2015 passa a vigorar acrescido do parágrafo
único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica facultado o desenvolvimento de atividade do
quadro anterior sob a forma de voluntariado, hipótese em que não será devido ao
servidor o pagamento da correspondente GDA, sendo seu trabalho considerado
prestação de relevante serviço público.”
Art. 4º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 5.930/2015, deixando de constar da
tabela de cargos efetivos os cargos de Diretor (ordem 20) e de Vice-Diretor
(ordem 35).
Art. 5º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 5.930/2015, deixando de nele
constarem os cargos, requisitos e atribuições referentes aos cargos de Diretor
(ordem 20) e de Vice-Diretor (ordem 35).
Art. 6º As remissões ao Diretor da Câmara, constantes do Anexo I da Lei nº
5.930/2015, passam a ser feitas ao Secretário-Diretor Administrativo, exceto a
constante das atribuições do cargo de Redator de Atas (ordem 30), Secretários
Legislativos II e III (ordens 32 e 33), que passam a ser feitas ao
Secretário-Diretor Legislativo.
Art. 7º Fica alterado o final do art. 17 da Lei nº 5.930/2015, passando a
constar em lugar da expressão “ao Diretor da Câmara” a expressão “à respectiva
chefia imediata”.
Art. 8º Fica alterado o art. 20 da Lei nº 5.930/2015, excluindo-se as previsões
de substituição referentes aos cargos de Diretor e de Vice-Diretor.
Art. 9º Fica alterado o art. 22 da Lei nº 5.930/2015, excluindo-se a remissão
ao Diretor da Câmara.
Art. 10 Na hipótese de vacância, ficam extintos do Quadro da Câmara o cargo
efetivo de Analista de Estatística e uma lotação do cargo efetivo de Consultor
Jurídico-Legislativo.
Art. 11 O organograma deste Legislativo, constante do Anexo II da Lei nº 5.930,
de 13 de abril de 2015, que “dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Jacareí e dá outras providências”, passa a vigorar na conformidade
do Anexo da presente Lei.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE MARÇO DE 2016.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA
DO PROJETO: VEREADORES ARILDO BATISTA, ROGÉRIO TIMÓTEO E ANA
LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
AUTORIA
DO SUBSTITUTIVO: VEREADORES ARILDO BATISTA
E ANA LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
AUTORIA
DA EMENDA AO SUBSTITUTIVO: VEREADOR JOSÉ
FRANCISCO.