LEI Nº 6.019, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

 

ALTERA A LEI Nº 5.930, DE 13 DE ABRIL DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluída a atividade de Auditor de Qualidade do quadro de atividades do artigo 9º da Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, que “dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências”.

 

Art. 2º As quantidades constantes do quadro de atividades do artigo 9º da Lei nº 5.930/2015 passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

QUADRO DE ATIVIDADES

QUANTIDADE

De:

Passa a:

Comissão de Cerimonial

03

04

Controlador Patrimonial

01

02

 

Art. 3º O artigo 9º da Lei nº 5.930/2015 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Fica facultado o desenvolvimento de atividade do quadro anterior sob a forma de voluntariado, hipótese em que não será devido ao servidor o pagamento da correspondente GDA, sendo seu trabalho considerado prestação de relevante serviço público.”

 

Art. 4º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 5.930/2015, deixando de constar da tabela de cargos efetivos os cargos de Diretor (ordem 20) e de Vice-Diretor (ordem 35).

 

Art. 5º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 5.930/2015, deixando de nele constarem os cargos, requisitos e atribuições referentes aos cargos de Diretor (ordem 20) e de Vice-Diretor (ordem 35).

 

Art. 6º As remissões ao Diretor da Câmara, constantes do Anexo I da Lei nº 5.930/2015, passam a ser feitas ao Secretário-Diretor Administrativo, exceto a constante das atribuições do cargo de Redator de Atas (ordem 30), Secretários Legislativos II e III (ordens 32 e 33), que passam a ser feitas ao Secretário-Diretor Legislativo.

 

Art. 7º Fica alterado o final do art. 17 da Lei nº 5.930/2015, passando a constar em lugar da expressão “ao Diretor da Câmara” a expressão “à respectiva chefia imediata”.

 

Art. 8º Fica alterado o art. 20 da Lei nº 5.930/2015, excluindo-se as previsões de substituição referentes aos cargos de Diretor e de Vice-Diretor.

 

Art. 9º Fica alterado o art. 22 da Lei nº 5.930/2015, excluindo-se a remissão ao Diretor da Câmara.

 

Art. 10 Na hipótese de vacância, ficam extintos do Quadro da Câmara o cargo efetivo de Analista de Estatística e uma lotação do cargo efetivo de Consultor Jurídico-Legislativo.

 

Art. 11 O organograma deste Legislativo, constante do Anexo II da Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, que “dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências”, passa a vigorar na conformidade do Anexo da presente Lei.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE MARÇO DE 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES ARILDO BATISTA, ROGÉRIO TIMÓTEO E ANA LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

AUTORIA DO SUBSTITUTIVO: VEREADORES ARILDO BATISTA E ANA LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

AUTORIA DA EMENDA AO SUBSTITUTIVO: VEREADOR JOSÉ FRANCISCO.