LEI Nº 6017, DE 31 DE MARÇO
DE 2016.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NOS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DE NOVAS EDIFICAÇÕES, DA INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS
EMBUTIDAS EM DIVISAS FRONTAIS ÀS VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
O
Art. 1º Fica obrigatório nos projetos de
construção de novas edificações, a instalação de lixeiras embutidas em divisas
frontais às vias públicas no Município de Jacareí.
§ 1º Em se tratando de muros, esta
lixeira deverá ser construída em alvenaria e revestimento cerâmico, com o
espaço para o armazenamento do lixo voltado ao interior do imóvel.
§ 2º Em portões ou em grades
metálicas, deverá ser adaptada uma lixeira em forma de cesta ou caixa metálica
com o espaço para o armazenamento do lixo voltado ao interior do imóvel.
§ 3º Em hipótese alguma será permitido
a colocação de lixeiras que venham a criar obstáculos nas calçadas.
Art. 2º Os proprietários ou os
responsáveis pela sua instalação, são obrigados a conservá-las em perfeito
estado de higiene, estética e limpeza.
Art. 3º O Executivo Municipal ficará
responsável pela fiscalização quanto ao cumprimento da presente lei e
regulamentará as demais questões, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas disposições em sentido contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 DE MARÇO DE 2016.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR DO
PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR
EDGARD SASAKI.