LEI Nº 6006, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A “LIGA JACAREIENSE DE CAPOEIRA”.
O
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a entidade “LIGA JACAREIENSE DE CAPOEIRA”, sociedade
civil de direito privado sem fins lucrativos, voltada para os fins de reivindicar,
fiscalizar e representar a Capoeira, encarregando-se de seu desenvolvimento em
seus múltiplos aspectos, como desporto de criação nacional brasileira, e em
suas manifestações: Desporto-Rendimento, Desporto-Educação e Desporto-
Participação, ao alcance das finalidades e objetivos definidos em seu estatuto,
registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
de Jacareí-SP, aos 16/12/2011, sob n° 05116,
com sede nesta cidade de Jacareí SP, à Rua Benedito Martins de Siqueira,
nº 183, Jardim Emília, CEP 12321-480.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.