LEI Nº 6006, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “LIGA JACAREIENSE DE CAPOEIRA”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a entidade “LIGA JACAREIENSE DE CAPOEIRA”, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, voltada para os fins de reivindicar, fiscalizar e representar a Capoeira, encarregando-se de seu desenvolvimento em seus múltiplos aspectos, como desporto de criação nacional brasileira, e em suas manifestações: Desporto-Rendimento, Desporto-Educação e Desporto- Participação, ao alcance das finalidades e objetivos definidos em seu estatuto, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Jacareí-SP, aos 16/12/2011, sob n° 05116,  com sede nesta cidade de Jacareí SP, à Rua Benedito Martins de Siqueira, nº 183, Jardim Emília, CEP 12321-480.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.