LEI Nº 6001, DE 08 DE MARÇO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE INCENTIVO À CULTURA NOS SEUS MAIS VARIADOS SEGMENTOS MUSICAIS.

 

O VEREADOR ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o § 7º do artigo 43 da lei orgânica do município de jacareí, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Qualquer cidadão que tenha vocação artística, como cantor, músico ou instrumentista, que queira fazer apresentação no Município, fica autorizado a partir da promulgação desta Lei, bastando dar conhecimento à Fundação Cultural de Jacarehy José Maria de Abreu, sendo que tal apresentação deverá ocorrer na Praça Raul Chaves.

 

Art. 2º O artista, cantor, músico ou instrumentista, deverá comunicar à Fundação Cultural do Município o horário em que acontecerá o evento.

 

Art. 3º As apresentações serão gratuitas, sem nenhum ônus à Fundação Cultural, respeitando inclusive a “Lei do Silêncio” a partir das 22 horas.

 

Art. 4º A finalidade desta propositura é dar a oportunidade aos nossos artistas e aos visitantes de outras regiões para que mostrem seus talentos e dons artísticos nos mais variados estilos musicais.

 

Art. 5º Fica também liberado o direito destes artistas pedirem uma contribuição aos presentes, os quais não terão nenhuma obrigatoriedade de colaboração, sendo o valor de livre e espontânea vontade dos que estiverem assistindo a apresentação dos artistas voluntários.

 

Art. 6º Os eventos de que trata o artigo 1º desta Lei poderão acontecer diariamente e não deverão prejudicar o acesso de pedestres, ciclistas e veículos motorizados.

 

Art. 7º A Fundação Cultural, analisando o potencial dos artistas, poderá contratá-los para futuras apresentações em seus eventos musicais, realizados de acordo com o calendário de eventos no Município.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 8 DE MARÇO DE 2016.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ITAMAR ALVES.