LEI Nº 6000, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5.863, DE 3 DE
JUNHO DE 2014, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULARIZAR AS CONSTRUÇÕES
CLANDESTINAS E/OU IRREGULARES NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias o prazo previsto no artigo 6º da Lei nº 5.863/2014,
a contar de seu vencimento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ARILDO BATISTA.