LEI Nº 6000, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015

 

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5.863, DE 3 DE JUNHO DE 2014, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULARIZAR AS CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E/OU IRREGULARES NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo previsto no artigo 6º da Lei nº 5.863/2014, a contar de seu vencimento.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ARILDO BATISTA.