LEI Nº 5998, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA A LEI Nº 5.806, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE “INSTITUI O SERVIÇO DE REGULAÇÃO DE JACAREÍ Serviço de Regulação de Saneamento de Jacareí – SRJ , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º A autarquia instituída na Lei nº 5.806, de 3 de dezembro de 2013, que “Institui o Serviço de Regulação de Jacareí, e dá outras providências”, passa a demoninar-se Serviço de Regulação de Saneamento de Jacareí – SRJ.

 

Art. 2º O inciso V, do art. 34 da Lei nº 5.806/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 34. ...

 

V - taxa de regulação e fiscalização de serviços públicos descentralizados de 2% (dois por cento) da receita corrente, dos prestadores de serviço de saneamento básico, excluídas as receitas vinculadas de qualquer natureza;

...” (NR)

 

Art. 3º Fica alterado o requisito para preenchimento do cargo de Contador, descrito no ANEXO IV da Lei nº 5.806/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

...

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

Formação: Bacharel em Ciências Contábeis;

...

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor:

 

I – no dia 1º de janeiro de 2016 quanto ao artigo 2º;

 

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.