LEI Nº 5996, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DOS
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR – 30 HORAS, PROFESSOR
ORIENTADOR E PROFESSOR SUPERVISOR, NOS TERMOS DO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº
83, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam definidas as lotações dos cargos públicos de
provimento efetivo criados nos termos da Lei Complementar nº 83, de 27 de fevereiro de
2015, que “Dispõe sobre o
Estatuto, Plano de Carreira e remuneração do magistério do Município de Jacareí
e dá outras providências”, da seguinte
forma:
Cargo |
Referência |
Carga Horária Semanal |
Lotação |
Professor |
P-0 |
30 h |
150 |
Professor Orientador |
PO-0 |
40 h |
75 |
Professor Supervisor |
PS-0 |
40 h |
10 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.