LEI Nº 5996, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR – 30 HORAS, PROFESSOR ORIENTADOR E PROFESSOR SUPERVISOR, NOS TERMOS DO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam definidas as lotações dos cargos públicos de provimento efetivo criados nos termos da Lei Complementar nº 83, de 27 de fevereiro de 2015, que Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e remuneração do magistério do Município de Jacareí e dá outras providências”, da seguinte forma:

 

Cargo

Referência

Carga Horária Semanal

Lotação

Professor

P-0

30 h

150

Professor Orientador

PO-0

40 h

75

Professor Supervisor

PS-0

40 h

10

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.