(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2196572-36.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 5995, DE 08 DE MARÇO
DE 2016
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE DE VAGAS
EM CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, PRÓXIMAS DE SUAS RESIDÊNCIAS, PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E PARA OS FILHOS DE
PESSOAS TAMBÉM PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
O VEREADOR
ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o §
7º do artigo 43 da lei orgânica do município de Jacareí, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica garantida, no Município de Jacareí, a prioridade de
vagas em creches e escolas públicas municipais, próximas de suas residências,
para crianças e adolescentes portadores de deficiência física e para os filhos
de pessoas também portadoras de deficiência.
Art. 2º Para ter direito ao benefício referido no artigo 1º desta
Lei, terá que ser apresentado um laudo médico do portador de deficiência, onde
se comprove que o mesmo possui algum tipo de deficiência que dificulte sua
locomoção ou comunicação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar as providências necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua
publicação
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 8 DE
MARÇO DE 2016.
ARILDO BATISTA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.