(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2196572-36.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

LEI Nº 5995, DE 08 DE MARÇO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE DE VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, PRÓXIMAS DE SUAS RESIDÊNCIAS, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E PARA OS FILHOS DE PESSOAS TAMBÉM PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.

 

O VEREADOR ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o § 7º do artigo 43 da lei orgânica do município de Jacareí, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica garantida, no Município de Jacareí, a prioridade de vagas em creches e escolas públicas municipais, próximas de suas residências, para crianças e adolescentes portadores de deficiência física e para os filhos de pessoas também portadoras de deficiência.

 

Art. 2º Para ter direito ao benefício referido no artigo 1º desta Lei, terá que ser apresentado um laudo médico do portador de deficiência, onde se comprove que o mesmo possui algum tipo de deficiência que dificulte sua locomoção ou comunicação.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar as providências necessárias à execução da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 8 DE MARÇO DE 2016.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.