LEI Nº 5989 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE JACAREÍ, O DIA MUNICIPAL DO LIAN GONG.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de Jacareí, o Dia Municipal do Lian Gong, a ser celebrado, anualmente em 12 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.