LEI Nº 5988, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER NOVO PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DO MUNICÍPIO NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Excepcionalmente, fica o Poder
Executivo autorizado a conceder novo parcelamento dos créditos tributários e
não tributários do Município além do limite previsto no artigo 11 da Lei nº 4.997, de 28 de
setembro de 2006,
independentemente da revogação do parcelamento anterior.
§ 1º No novo
parcelamento deverão ser incluídos todos os débitos vencidos até o último dia
útil do exercício imediatamente anterior ao deferimento do pedido.
§ 2º O novo parcelamento poderá ser
requerido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação desta Lei.
Art. 2º Para o
novo parcelamento de que trata esta Lei deverão ser observados os critérios
previstos na Lei nº 4.997/2006, e seu regulamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORES: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA E
PREFEITO POR UM DIA PABLO HENRIQUE DOS SANTOS ALBINO.