LEI Nº 5988, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NOVO PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DO MUNICÍPIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. Excepcionalmente, fica o Poder Executivo autorizado a conceder novo parcelamento dos créditos tributários e não tributários do Município além do limite previsto no artigo 11 da Lei nº 4.997, de 28 de setembro de 2006, independentemente da revogação do parcelamento anterior.

 

§ 1º No novo parcelamento deverão ser incluídos todos os débitos vencidos até o último dia útil do exercício imediatamente anterior ao deferimento do pedido.

 

§ 2º O novo parcelamento poderá ser requerido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Lei.

 

Art. 2º Para o novo parcelamento de que trata esta Lei deverão ser observados os critérios previstos na Lei nº 4.997/2006, e seu regulamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA E PREFEITO POR UM DIA PABLO HENRIQUE DOS SANTOS ALBINO.