LEI Nº 5983, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA DANÇA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DA DANÇA”, no âmbito do Município de Jacareí.

 

Art. 2º A “Semana Municipal da Dança” será realizada anualmente na última semana do mês de abril de cada ano.

 

Parágrafo único.  A Semana a que alude o artigo 1º desta lei, integrará o calendário oficial do Município.

 

Art. 3º A “Semana Municipal da Dança” terá o objetivo de estimular grupos, escolas de dança, e a população jacareiense em geral à discussão e ao aprimoramento da arte da dança em seus variados aspectos e formas, através do fomento de debates, conferências, seminários, palestras, projeções, concursos diversos, exposições e apresentações, entre outros

 

§ 1º Poderão participar da “Semana Municipal da Dança” grupos e escolas e academias de dança de outras cidades e países.

 

§ 2º A participação, nos moldes do parágrafo anterior é facultativa, e sua adesão deverá ser manifestada expressamente, no prazo fixado pela secretaria ou comissão responsável pelo evento, após necessário convite ou edital.

 

Art. O Executivo poderá articular a presente iniciativa com outras similares realizadas por outros municípios.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 DE OUTUBRO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ANTONELE MARMO.