LEI Nº 5983, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DA DANÇA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Art.
1º Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DA DANÇA”, no âmbito
do Município de Jacareí.
Art. 2º A “Semana Municipal da Dança” será realizada anualmente na última semana
do mês de abril de cada ano.
Parágrafo único. A Semana a que alude o artigo 1º
desta lei, integrará o calendário oficial do Município.
Art. 3º A “Semana Municipal da Dança” terá o objetivo de estimular grupos,
escolas de dança, e a população jacareiense em geral à discussão e ao
aprimoramento da arte da dança em seus variados aspectos e formas, através do
fomento de debates, conferências, seminários, palestras, projeções, concursos
diversos, exposições e apresentações, entre outros
§ 1º Poderão participar da “Semana Municipal da Dança” grupos e escolas e
academias de dança de outras cidades e países.
§ 2º A participação, nos moldes do parágrafo anterior é facultativa, e sua
adesão deverá ser manifestada expressamente, no prazo fixado pela secretaria ou
comissão responsável pelo evento, após necessário convite ou edital.
Art.
4º O Executivo poderá
articular a presente iniciativa com outras similares realizadas por outros
municípios.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 DE OUTUBRO DE 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ANTONELE MARMO.