LEI Nº 5.980, de                 de                                       de 2015

 

Dispensa o pagamento das despesas com a realização de funeral à pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os doadores de órgãos ou tecidos ficam dispensados do pagamento das taxas com a realização de velório e sepultamento, nos cemitérios do Município de Jacareí.

 

§ 1º Fará jus à dispensa de que trata o caput a pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.

 

§ 2º Compõem as despesas com funeral, entre outras, as taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública, as tarifas devidas pelos serviços executados, incluindo urna funerária padrão adotada pelos órgãos municipais, remoção e transporte do corpo, taxas de velório e sepultamento, bem como sepultura e campa individualizada.

 

§ 3º Se os familiares ou responsáveis pelo de cujus optarem por uma urna funerária de padrão superior à oferecida nos termos desta Lei, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.

 

Art.2º Os hospitais, centros e unidades de saúde, bem como o serviço funerário, deverão afixar, nas entradas ou nas áreas de
atendimento ao público, em local de fácil visualização, placa informativa contendo os seguintes dizeres: “ISENÇÃO DE DESPESAS FUNERARIAS: é dispensada do pagamento devido ao serviço funerário a realização de funeral de pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais ou tecidos para fins de transplante médico”.

 

Art. 3º Os estabelecimentos de saúde referidos no artigo anterior e o serviço funeral local providenciarão a instalação das placas de que trata o artigo anterior no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta lei.

 

Art. 4º Ocorrendo a doação de órgãos ou tecido corporal, a unidade hospitalar da rede pública de saúde competente emitirá atestado especifico confirmando a doação para fins de transplante.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,            de                         de 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR DONIZETI FERPA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.