LEI Nº 5979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
INSTITUI
E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ
A SEMANA MUNICIPAL JUNTOS CONTRA O BULLYNG, A SER COMEMORADA NA SEGUNDA SEMANA
DO MÊS DE ABRIL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° Fica
instituída no âmbito municipal de Jacareí a Semana Municipal Juntos Contra o
Bullyng, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de abril, com o
intuito de orientar a população sobre os efeitos danosos do “Bullyng”, o qual é
definido como prática de atos de violência física ou psicológica, de modo
intencional e repetitivo, exercida por indivíduos ou grupos de indivíduos,
contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústias
ou humilhações à vítima.
Parágrafo
único.
Durante a Semana de que trata o caput
deste artigo poderão ser, entre outras atividades, realizadas palestras e
seminários educativos, para conscientizar sobre os efeitos maléficos desta
prática, como a exclusão social, a perseguição, a discriminação, e a instigação
da pratica de tais atos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a
presente Lei, caso seja necessário.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR DONIZETI FERPA.