LEI Nº 5979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ A SEMANA MUNICIPAL JUNTOS CONTRA O BULLYNG, A SER COMEMORADA NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE ABRIL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  Fica instituída no âmbito municipal de Jacareí a Semana Municipal Juntos Contra o Bullyng, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de abril, com o intuito de orientar a população sobre os efeitos danosos do “Bullyng”, o qual é definido como prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduos ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústias ou humilhações à vítima.

 

Parágrafo único.  Durante a Semana de que trata o caput deste artigo poderão ser, entre outras atividades, realizadas palestras e seminários educativos, para conscientizar sobre os efeitos maléficos desta prática, como a exclusão social, a perseguição, a discriminação, e a instigação da pratica de tais atos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, caso seja necessário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR DONIZETI FERPA.