LEI Nº 5978, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
DISPÕE
SOBRE A ISENÇÃO, AOS DOADORES DE SANGUE, DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.
O VEREADOR ARILDO BATISTA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de
conformidade com o § 7º do artigo 43 da lei orgânica do
município de Jacareí, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele
promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedida isenção do pagamento de
taxa de inscrição em Concurso Público Municipal aos doadores voluntários de
sangue.
Parágrafo
único. A isenção de que trata este artigo também abrange a
Administração Indireta, Fundacional e Autárquica.
Art. 2º A isenção da taxa de inscrição fica condicionada à
comprovação de uma doação de sangue para homens e para mulheres, em um período
de 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do Concurso Público
Municipal.
Art. 3º A comprovação de doador de sangue será feita por meio
da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, onde deverá
constar o nome completo do doador, CPF e os dados referentes à doação, que
serão apresentados no ato da inscrição.
Art. 4º A isenção de que se trata esta Lei, bem como suas
respectivas condições, devem constar nos editais dos concursos públicos
realizados no âmbito do Município de Jacareí.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
ARILDO BATISTA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR DONIZETI FERPA.