LEI Nº 5978, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO, AOS DOADORES DE SANGUE, DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O VEREADOR ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o § 7º do artigo 43 da lei orgânica do município de Jacareí, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica concedida isenção do pagamento de taxa de inscrição em Concurso Público Municipal aos doadores voluntários de sangue.

 

Parágrafo único.  A isenção de que trata este artigo também abrange a Administração Indireta, Fundacional e Autárquica.

 

Art. 2º A isenção da taxa de inscrição fica condicionada à comprovação de uma doação de sangue para homens e para mulheres, em um período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do Concurso Público Municipal.

 

Art. 3º A comprovação de doador de sangue será feita por meio da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, onde deverá constar o nome completo do doador, CPF e os dados referentes à doação, que serão apresentados no ato da inscrição.

 

Art. 4º A isenção de que se trata esta Lei, bem como suas respectivas condições, devem constar nos editais dos concursos públicos realizados no âmbito do Município de Jacareí.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR DONIZETI FERPA.