(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2002834-83.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

LEI Nº 5975, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015

 

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE TRÂNSITO”.

 

O VEREADOR ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o § 7º do artigo 43 da lei orgânica do município de Jacareí, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais do Município a “SEMANA MUNICIPAL DE TRÂNSITO”, a ser comemorada todo ano no período de 18 a 25 de setembro, juntamente com a Semana Nacional de Trânsito.

 

Art. 2º A Semana de Trânsito de Jacareí tem por objetivos:

 

I - Fortalecer no Município as ações do governo relativas à Semana Nacional de Trânsito.

 

II – Dar oportunidade para os professores das escolas do Município e a sua direção, apresentarem idéias quanto ao tema.

 

III – Fomentar ações lúdicas para as crianças, desenvolvendo-se atividades nos parques e praças da cidade;

 

IV – O desenvolvimento de atividades de educação e conscientização de trânsito por voluntários, artistas, esportistas, comércio, entre outros.

 

V – Priorizar a abordagem de temas tratados pelo Governo Federal, já incorporados à Semana Nacional de Trânsito, como: “se dirigir não beba”, “respeite a faixa de pedestres”, entre outros.

 

VI – Instituir programa de educação de trânsito “Faixa Viva”, a fim de que, nas faixas de travessia existentes nas vias públicas, nos locais que não contem com semáforos, o pedestre possa sinalizar com o braço estendido, de forma a estimular a parada do veículo e, assim, ficando possibilitada sua travessia segura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 1º DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES DO PROJETO, SUBSTITUTIVO E EMENDAS: VEREADORES FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL E ANA LINO.