LEI Nº 5974, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

 

ALTERA A LEI Nº 4.073, DE 6 DE ABRIL DE 1998, QUE “CRIA CARGOS PÚBLICOS, DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os requisitos para preenchimento e as condições de trabalho do cargo de Agente Municipal Fiscalizador de Trânsito, descritos no ANEXO I da Lei nº 4.073, de 6 de abril de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

...

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

- Grau de instrução mínima: 2º grau completo;

- Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria AB, AC, AD ou AE;

-Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o poder judiciário, estadual, federal e municipal.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Horário: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas que, a critério da Administração, poderá ser cumprida em jornada 12x36 horas, em regime de plantão e turnos de revezamento, em período diurno ou noturno.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 DE SETEMBRO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.