LEI Nº 5974, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
ALTERA A LEI Nº
4.073, DE 6 DE ABRIL DE 1998, QUE “CRIA CARGOS PÚBLICOS, DE PROVIMENTO EFETIVO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os requisitos para preenchimento e as condições de
trabalho do cargo de Agente Municipal Fiscalizador de Trânsito, descritos no ANEXO I da Lei
nº 4.073, de 6 de abril de 1998, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
...
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO:
- Grau de instrução mínima: 2º grau completo;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria AB, AC, AD ou AE;
-Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões
expedidas perante o poder judiciário, estadual, federal e municipal.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
- Horário: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas que, a critério
da Administração, poderá ser cumprida em jornada 12x36 horas, em regime de
plantão e turnos de revezamento, em período diurno ou noturno.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 DE SETEMBRO DE 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.