LEI Nº 5973, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

 

INSTITUI O “FESTIVAL DE BLUES DE JACAREÍ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

ART. 1º fica instituído o “festival de blues de Jacareí”, no âmbito do município de Jacareí.

 

Art. 2º o “festival de blues de Jacareí” será realizado anualmente na terceira semana do mês de setembro de cada ano.

 

Parágrafo único.  O festival a que alude o artigo 1° desta lei, integrará o calendário oficial do município.

 

Art. 3º o festival terá o objetivo de difundir o estilo musical, estimulando cantores e grupos, profissionais e amadores, bem como a população jacareiense em geral, através de apresentações, concursos diversos, entre outros.

 

§ 1° poderão participar do “festival de blues de Jacareí” cantores e grupos, de outras cidades e países.

 

§ 2° a participação, nos moldes do parágrafo anterior é facultativa, e sua adesão deverá ser manifestada expressamente, no prazo fixado pela organização do evento, após necessário convite ou edital.

 

Art. 4º o executivo poderá articular a presente iniciativa com outras similares realizadas por outros municípios.

 

Art. 5º o poder executivo municipal regulamentará esta lei, no que couber.

 

Art. 6º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE SETEMBRO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR ANTONELE MARMO.