LEI Nº 5968, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIA AO CHEFE DE INSTRUÇÃO OU INTEGRANTE DO TIRO DE GUERRA, PARA COBRIR DESPESAS DE VIAGENS, QUANDO, A SERVIÇO, SE AFASTAREM DA SEDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ao Chefe de Instrução ou integrante do Tiro de Guerra instalado em Jacareí que, a serviço ou no interesse da Administração, se afastar do Município, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, será devido diária para cobrir as suas despesas de viagem.

 

Art. 2º  A diária prevista no artigo 1º será concedida nos termos do Acordo de Cooperação nº 1403700, firmado entre a União, representada pelo Comando do Exército e a Prefeitura do Município de Jacareí, em conformidade com a Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e Lei Municipal nº 3.397 de 8 de setembro de 1993.

 

Art. 3º As diárias previstas na presente Lei serão de duas espécies:

 

I - diária nível 1, destinada a cobrir exclusivamente as despesas de alimentação;

 

II - diária nível 2, destinada a cobrir despesas com locomoção, quando não cobertas anteriormente por meio de requisição.

 

Art. 4º Àquele que receber diária fica obrigado à correspondente prestação de contas, em até cinco dias úteis a contar do primeiro dia útil após o retorno.

 

Art. 5º  O Chefe de Instrução ou integrante do Tiro de Guerra que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de dois dias úteis.

 

Art. 6º  Na requisição das viagens deverá constar qual a espécie de diária necessária ao atendimento do serviço e do interesse público.

 

Art. 7º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, bem como fixará os valores das diárias por Decreto.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE SETEMBRO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.