LEI Nº 5968, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIA AO CHEFE DE INSTRUÇÃO OU INTEGRANTE DO TIRO DE GUERRA, PARA COBRIR DESPESAS DE VIAGENS, QUANDO, A SERVIÇO, SE AFASTAREM
DA SEDE.
O
Art. 1º Ao Chefe de
Instrução ou integrante do Tiro de Guerra instalado em Jacareí que, a serviço
ou no interesse da Administração, se afastar do Município, em caráter eventual
ou transitório, para outro ponto do território nacional, será devido diária
para cobrir as suas despesas de viagem.
Art. 2º A diária prevista
no artigo 1º será concedida nos termos do
Acordo de Cooperação nº 1403700, firmado entre a União, representada pelo
Comando do Exército e a Prefeitura do Município de Jacareí, em conformidade com
a Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e Lei Municipal nº 3.397
de 8 de setembro de 1993.
Art.
3º As diárias previstas na presente Lei serão de duas espécies:
I - diária nível 1,
destinada a cobrir exclusivamente as despesas de alimentação;
II - diária nível 2,
destinada a cobrir despesas com locomoção, quando não cobertas anteriormente
por meio de requisição.
Art.
4º Àquele que receber diária fica obrigado
à correspondente prestação de contas, em até cinco dias úteis a contar do
primeiro dia útil após o retorno.
Art. 5º O Chefe de Instrução ou integrante do Tiro de Guerra que receber diárias e não se afastar do
Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no
prazo de dois dias úteis.
Art. 6º Na
requisição das viagens deverá constar qual a espécie de diária necessária ao
atendimento do serviço e do interesse público.
Art. 7º O
Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, bem como fixará os
valores das diárias por Decreto.
Art. 8º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE SETEMBRO DE 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.