LEI Nº 5967, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

 

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO FESTIVAL DO BOLINHO CAIPIRA DE JACAREÍ”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais do Município a “Semana Municipal do Festival do Bolinho Caipira de Jacareí”, a ser realizada na última semana do mês de agosto.

 

Art. 2º São objetivos da “Semana do Festival do Bolinho Caipira de Jacareí”:

 

I) Promoção da integração social por meio de gincanas, festas, competições de receitas entre as cidades da região, onde o público possa saborear variedades do famoso bolinho feito em Jacareí, Paraibuna, Redenção da Serra, São José dos Campos, Guararema e Pindamonhangaba e outras cidades que se dispuserem a participar.

 

II) Manter a tradição e transmissão de costumes, comportamentos, memórias, culinária, crenças, lendas, etc. para as pessoas da comunidade, passando os elementos transmitidos a fazerem parte da sua cultura, com momentos de recriação de práticas simbólicas e da sua reprodução social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 DE SETEMBRO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.