LEI Nº 5967, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
INSTITUI A “SEMANA
MUNICIPAL DO FESTIVAL DO BOLINHO CAIPIRA DE JACAREÍ”.
O
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais do
Município a “Semana Municipal do Festival do Bolinho Caipira de Jacareí”, a ser
realizada na última semana do mês de agosto.
Art. 2º São objetivos da “Semana do Festival do Bolinho Caipira de Jacareí”:
I) Promoção da integração social por meio de gincanas, festas,
competições de receitas entre as cidades da região, onde o público possa
saborear variedades do famoso bolinho feito em Jacareí, Paraibuna, Redenção da
Serra, São José dos Campos, Guararema e Pindamonhangaba e outras cidades que se
dispuserem a participar.
II) Manter a tradição e transmissão de costumes, comportamentos,
memórias, culinária, crenças, lendas, etc. para as pessoas da comunidade,
passando os elementos transmitidos a fazerem parte da sua cultura, com momentos
de recriação de práticas simbólicas e da sua reprodução social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 DE SETEMBRO DE 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.