(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2266339-98.2015.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

LEI Nº 5966, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE SOB A FORMA DE ADOÇÃO PELAS EMPRESAS DO SETOR PRIVADO, ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS, INTEGRANTES DO TERCEIRO SETOR E DEMAIS ENTIDADES PRIVADAS EM ILUMINAR, PELO SISTEMA DE ENERGIA SOLAR, AS PRAÇAS, JARDINS, CANTEIROS CENTRAIS OU VIAS MUNICIPAIS EXISTENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

O VEREADOR ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o § 7º do artigo 43 da lei orgânica do município de jacareí, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica facultado sob a forma de adoção pelas empresas do setor privado, órgãos não governamentais, integrantes do terceiro setor e demais entidades privadas em iluminar, pelo sistema de energia solar, as praças, jardins, canteiros centrais ou vias municipais, existentes no âmbito do Município de Jacareí.

 

Parágrafo único.  O órgão ou empresa encarregada da adoção, se responsabilizará pela instalação dos equipamentos utilizados na iluminação e na sua manutenção, sem qualquer ônus ao Poder Executivo, recebendo em contra partida a autorização para expor de forma publicitária a ação conjunta entre o setor privado e o poder público.

 

Artigo 2º O Poder Executivo, segundo seus critérios de avaliação autorizará a utilização das praças, jardins, canteiros centrais ou vias municipais para serem iluminadas por este sistema, através de suas autarquias ou secretarias competentes.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR EDGARD SASAKI.