(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2266339-98.2015.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 5966, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE SOB A FORMA DE ADOÇÃO
PELAS EMPRESAS DO SETOR PRIVADO, ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS, INTEGRANTES DO
TERCEIRO SETOR E DEMAIS ENTIDADES PRIVADAS EM ILUMINAR, PELO SISTEMA DE ENERGIA
SOLAR, AS PRAÇAS,
JARDINS, CANTEIROS CENTRAIS OU VIAS MUNICIPAIS EXISTENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
O VEREADOR
ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o §
7º do artigo 43 da lei orgânica do município de jacareí, faz
saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica facultado sob a forma de adoção pelas empresas do setor privado, órgãos
não governamentais, integrantes do terceiro setor e demais entidades privadas em iluminar, pelo sistema de energia
solar, as praças, jardins, canteiros centrais ou vias municipais, existentes no
âmbito do Município de Jacareí.
Parágrafo
único. O órgão ou empresa encarregada da adoção,
se responsabilizará pela instalação dos equipamentos utilizados na
iluminação e na sua manutenção, sem qualquer ônus ao Poder Executivo, recebendo
em contra partida a autorização para expor de forma publicitária a ação
conjunta entre o setor privado e o poder público.
Artigo 2º O Poder Executivo, segundo seus critérios de avaliação
autorizará a utilização das praças, jardins, canteiros centrais ou vias
municipais para serem iluminadas por este sistema, através de suas autarquias
ou secretarias competentes.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
ARILDO BATISTA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR EDGARD
SASAKI.