(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2.241.961-78.2015.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 5962, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BOLSÕES DE PROTEÇÃO PARA
MOTOCICLISTAS NAS VIAS PROVIDAS DE SEMÁFOROS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR
ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o §
7º do artigo 43 da lei orgânica do município de Jacareí, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a
seguinte lei:
Art. 1º
Ficam criados bolsões de proteção para motocicletas nas vias providas de
semáforos do município de Jacareí.
Parágrafo único. Os bolsões de proteção, de que trata o “caput” do artigo,
significa espaços livres demarcados especialmente para que exclusivamente
motocicletas se posicionem à frente dos demais
veículos automotores porquanto aguardam o sinal verde, nos cruzamentos providos
com semáforos nas vias públicas do Município.
Art. 2º O
Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE OUTUBRO DE 2015.
ARILDO BATISTA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.