(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2.241.961-78.2015.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

LEI Nº 5962, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BOLSÕES DE PROTEÇÃO PARA MOTOCICLISTAS NAS VIAS PROVIDAS DE SEMÁFOROS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O VEREADOR ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o § 7º do artigo 43 da lei orgânica do município de Jacareí, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados bolsões de proteção para motocicletas nas vias providas de semáforos do município de Jacareí.

 

Parágrafo único.  Os bolsões de proteção, de que trata o “caput” do artigo, significa espaços livres demarcados especialmente para que exclusivamente motocicletas se posicionem à frente dos demais veículos automotores porquanto aguardam o sinal verde, nos cruzamentos providos com semáforos nas vias públicas do Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE OUTUBRO DE 2015.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.