LEI Nº 5959, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES DE ALERTA SOBRE O PERIGO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL (SAF).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que, no âmbito do Município de Jacareí, todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, são obrigados a afixar em local visível ao público, cartaz conscientizando as gestantes sobre o risco da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).

 

Parágrafo Único.  O tamanho do cartaz, nas medidas mínimas de 20x30cm, deverá conter o seguinte texto: “PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL: A INGESTÃO DE ÁLCOOL DURANTE A GRAVIDEZ PODE PREJUDICAR A SAÚDE DO SEU BEBÊ”.

 

Art. 2º Fica estabelecida a multa no valor de 10 (dez) VRMs para o caso de descumprimento do previsto no artigo anterior.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE SETEMBRO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR EDGARD SASAKI.