LEI Nº 5958, DE 24 DE AGOSTO DE 2015
INCLUI ARTIGO NA LEI
Nº 5.784/2013, DE 03/09/2013, QUE “ESTABELECE NORMAS PARA DENOMINAÇÃO E
ALTERAÇÃO DE NOMES DE PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DISPÕE SOBRE
EMPLACAMENTO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei nº 5.784/2013, de 03 de setembro
de 2013, que “Estabelece normas para denominação e alteração de
nomes de próprios, vias e logradouros públicos e dispõe sobre emplacamento de
vias e logradouros públicos no Município de Jacareí”, o artigo 10A, com a
seguinte redação:
“Art. 10A – Quando da aprovação dos projetos de lei de denominação de vias,
próprios e logradouros públicos com nomes de pessoas falecidas, a Câmara
Municipal poderá fornecer à família uma placa simbólica de homenagem.
Art. 2º Esta
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE AGOSTO DE 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
AUTORES: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO
GUEDES, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE,
ROGÉRIO TIMÓTEO e ROSE GASPAR.