LEI Nº 5958, DE 24 DE AGOSTO DE 2015

 

INCLUI ARTIGO NA LEI Nº 5.784/2013, DE 03/09/2013, QUE “ESTABELECE NORMAS PARA DENOMINAÇÃO E ALTERAÇÃO DE NOMES DE PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DISPÕE SOBRE EMPLACAMENTO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei nº 5.784/2013, de 03 de setembro de 2013, que “Estabelece normas para denominação e alteração de nomes de próprios, vias e logradouros públicos e dispõe sobre emplacamento de vias e logradouros públicos no Município de Jacareí”, o artigo 10A, com a seguinte redação:

 

“Art. 10A – Quando da aprovação dos projetos de lei de denominação de vias, próprios e logradouros públicos com nomes de pessoas falecidas, a Câmara Municipal poderá fornecer à família uma placa simbólica de homenagem.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE AGOSTO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

 

AUTORES: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO e ROSE GASPAR.