LEI Nº 5956, DE 18 DE AGOSTO DE 2015

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, O DIA DO MAÇOM, PARA FAZER PARTE DO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal de jacareí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o Dia do Maçom, a ser comemorado no dia 20 de agosto, passando a constar no calendário oficial do Município de Jacareí – SP.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 DE AGOSTO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.