LEI Nº 5956, DE 18 DE AGOSTO DE
2015
INSTITUI, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, O DIA DO MAÇOM, PARA FAZER PARTE DO CALENDÁRIO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Jacareí, o Dia do Maçom, a ser comemorado no dia 20 de agosto, passando a
constar no calendário oficial do Município de Jacareí – SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 DE AGOSTO DE 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.