LEI Nº 5954, DE 14 DE AGOSTO DE 2015

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, EM CONFORMIDADE COM O INCISO IX DO ARTIGO 191 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, ANEXO ÚNICO desta Lei, com vigência de dez anos, a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 2º O Plano Municipal de Educação - PME, com base no inciso IX do artigo 191 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o preconizado na Constituição Federal da República.

 

Art. 3º O Plano Municipal de Educação - PME contém a proposta educacional do Município com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e ações, em atendimento ao Plano Nacional de Educação.

 

Art. 4º São diretrizes do Plano Municipal de Educação - PME:

 

I - erradicação do analfabetismo;

 

II - universalização do atendimento escolar;

 

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

 

IV - melhoria da qualidade da educação;

 

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

 

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

 

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

 

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

 

IX - valorização dos profissionais da educação;

 

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

 

Art. 5º As metas previstas no Anexo Único desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste Plano Municipal de Educação - PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

 

Art. 6º O acompanhamento do cumprimento das metas previstas do PME deverão ter como referência os censos mais atualizados da educação básica e superior, disponíveis na data de publicação desta Lei.

 

Art. 7º A execução do Plano Municipal de Educação - PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: Secretaria Municipal de Educação; Fórum Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.

 

§ 1º O Fórum Municipal de Educação de que trata o caput deste artigo será composto por seis representantes da sociedade civil, com o mesmo número de suplentes, eleitos no Fórum de aprovação do Texto Base do PME e por seis representantes do Poder Executivo Municipal, sendo dois deles indicados pelo Prefeito e quatro indicados pelo Secretário de Educação, com os respectivos suplentes.

 

§ 2º O Fórum Municipal de Educação será convocado, no mínimo, a cada dois anos a partir da aprovação desta Lei, com o objetivo de avaliar, rever e adequar às metas contidas no Plano Municipal de Educação – PME.

 

Art. 8º Compete ainda às instâncias referidas no art. 7º desta Lei:

 

I - emitir relatório sobre a situação analisada;

 

II – divulgar os resultados do monitoramento;

 

III – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

 

IV – analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME.

 

Art. 9º O Executivo Municipal por suas unidades de Educação e de Comunicação, promoverá ampla divulgação do conteúdo do Plano Municipal de Educação - PME junto aos professores, servidores e funcionários da Secretaria Municipal de Educação, bem como a toda a população.

 

Art. 10.  A Secretaria Municipal de Educação, com o apoio do Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação, diligenciará para que as medidas associadas e complementares às constantes no Plano Municipal de Educação - PME sejam adotadas pelos demais setores e unidades da Administração.

 

Art. 11.  O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plena execução.

 

Art. 12.  O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste Plano, projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação – PME a vigorar no período subsequente ao final da vigência deste, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio, em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE.

 

Art. 13.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

REFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE AGOSTO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ANA LINO, ANTONELE MARMO, ARILDO BATISTA, EDGARD SASAKI, EDINHO GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, MAURÍCIO HAKA, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO, ROSE GASPAR E VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.

 

 

ANEXO ÚNICO

PLANO MUNICIPAL

DE

EDUCAÇÃO

DE

JACAREÍ

 

NÍVEIS DE ENSINO

EDUCAÇÃO BÁSICA: Educação Infantil

 

METAS E ESTRATÉGIAS

 

Meta 1

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar até o final da vigência deste Plano a oferta de vagas em creches de forma a atender com qualidade, no mínimo 50%, das crianças do município de até 3 anos de idade.

 

Estratégias:

1.1         Ampliar o atendimento da educação infantil, respeitando o levantamento de demanda por região, atendendo a legislação quanto aos critérios de infraestrutura;

1.2         Revisar no prazo de um ano, a legislação em vigor quanto aos padrões de infraestrutura de unidades de educação infantil, visando assegurar o atendimento das especificidades do desenvolvimento das faixas etárias atendidas nas instituições de educação infantil (creches e pré-escola), no que se refere a:

a.            espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança;

b.            instalações sanitárias e para higiene pessoal das crianças;

c.            instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;

d.            ambiente interno e externo para o desenvolvimento de atividades, conforme as diretrizes curriculares para a educação infantil; mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;

1.3         Implementar o controle da demanda de educação infantil, através de um sistema informatizado acessível aos órgãos que compõem a rede protetiva da criança.

1.4         Promover diálogo e parceria com a Secretaria de Planejamento Urbano e de Governo visando atendimento de novas demandas de acordo com o crescimento do município;

1.5         Oferecer transporte escolar para garantir acesso e frequência escolar, conforme critérios definidos em lei;

1.6         Criar mecanismos que acompanhem e favoreçam a permanência do aluno na Educação Infantil;

1.7         Definir até o final do primeiro ano de vigência do PME, em legislação própria, a relação adequada entre o número de alunos e professor, com articulação do Conselho Municipal de Educação;

1.8         Promover ações educativas a fim de qualificar a formação de profissionais para a Educação Infantil, garantindo assim a formação continuada e progressivamente o atendimento por profissionais com ensino superior;

1.9         Garantir, até o final da vigência do PME, que todas as classes que atendam crianças de 0 a 3 anos de idade sejam regidas por um professor;

1.10      Implementar programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças da Educação Infantil;

1.11      Favorecer interação entre escolas, famílias e comunidade;

1.12      Manter nas escolas públicas de Educação Infantil a oferta de alimentação escolar, atendendo as necessidades nutricionais da faixa etária, com cardápio acompanhado e aprovado pelo Conselho de Alimentação Escolar;

1.13      Promover ações para atendimento das demandas existentes na Educação Infantil em parceria com as Secretarias e demais órgãos/instituições do Município;

1.14      Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;

1.15      Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

1.16      Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches conveniadas e certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação, de acordo com a legislação vigente, visando à expansão da oferta na rede escolar pública;

1.17      Estimular a articulação entre cursos de pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de  0 (zero) a 5 (cinco) anos;

1.18      Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

1.19      Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;

1.20      Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;

1.21      Propiciar a realização e publicação, a cada ano, do levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;

1.22      Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

 

 

EDUCAÇÃO BÁSICA: Ensino Fundamental

 

METAS E ESTRATÉGIAS

 

Meta 2

Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14

anos e garantir que pelo menos 97% dos alunos concluam essa etapa na

 idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

 

Estratégias:

2.1         Aumentar número de escolas por meio de planejamento territorial/setorial, garantindo atendimento aos alunos, levando em consideração o crescimento urbano e a demanda, estabelecendo um sistema informatizado, de acesso à rede protetiva;

2.2         Definir até o final do primeiro ano de vigência do PME em legislação própria a relação adequada entre o número de aluno e professor, sob consulta dos conselhos escolares com articulação do processo pelo CME;

2.3         Garantir a frequência escolar oferecendo o transporte escolar, conforme legislação vigente;

2.4         Constituir em regime de colaboração com as demais políticas públicas e instituições não governamentais, equipes multidisciplinares e multiprofissionais (Pedagogo especialista em psicopedagogia, fonoaudiólogos, psicólogos e assistentes sociais) que possam dar suporte à prática educativa do professor;

2.5         Participar de programas que visam à melhoria de qualidade de ensino, em parceria com o governo federal e estadual.

2.6         Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares por meio de estreitamento das relações entre escolas e as famílias.

2.7         Definir proposta curricular que garanta os direitos e objetivo s de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para o ensino fundamental, adequando-se as diretrizes da base nacional comum;

2.8         Implementar mecanismo para acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental;

2.9         Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

2.10      Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades locais;

2.11      Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e outros fatores que possam intervir no calendário escolar;

2.12      Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;

2.13      Propiciar formas alternativas de oferta do ensino fundamental de qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;

2.14      Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais;

2.15      Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal, buscando parcerias com a Secretaria de Esportes.

2.16      Manter nas escolas públicas de Ensino Fundamental a oferta de alimentação escolar, atendendo as necessidades nutricionais da faixa etária, com cardápio acompanhado e aprovado pelo Conselho de Alimentação Escolar;

 

Meta 3

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino

Fundamental.

 

Estratégias:

3.1         Estabelecer um plano de formação continuada de qualidade para os professores, visando a melhoria do índice.

3.2         Buscar novas tecnologias, desenvolvendo formações  em parcerias com universidades e órgãos educacional.

3.3         Garantir ambiente alfabetizador, através de sala de leitura, jogos, brinquedos, mobiliário adequado, e recursos humanos específicos para atender os espaços de sala de leitura e informática.

3.4         Definir até o final do primeiro ano de vigência do PME em legislação própria a relação adequada entre o número de aluno e professor, sob consulta dos conselhos escolares com articulação do processo pelo CME;

3.5         Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;

3.6         Aplicar a partir da análise de intencionalidade das redes de ensino,  instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;

3.7         Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;

3.8         Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;

3.9         Apoiar a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento..

3.10      Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;

3.11      Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.

 

 

Meta 4

Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades,     com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias municipais para o Ideb.

 

Estratégias:

4.1         Assegurar que:

a) no quarto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

b) no nono ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

4.2         Constituir, em colaboração com a União eo Estado, um conjunto municipal de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;

4.3         Instituir e manter um processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;

4.4         Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

4.5         Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações municipais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;

4.6         Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;

4.7         Orientar as políticas dos sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média municipal, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo, as diferenças entre as médias dos índices;

4.8         Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores dos sistemas municipal e estadual de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica;

4.9         Incentivar e divulgar o desenvolvimento de tecnologias educacionaise práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, na educação básica.

4.10      Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo bairros distantes da escola ou locais de difícil acessibilidade para os alunos na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União e do Estado, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

4.11      Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

4.12      Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

4.13      Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

4.14      Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais;

4.15      Promover, em parceria com a União e Estado, aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;

4.16      Implementar em regime de colaboração com a União, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;

4.17      Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação do Município, bem como participar de programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação;

4.18      Garantir políticas de combate à violência na escola, em parceria com outras secretarias, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;

4.19      Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;

4.20      Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, considerada as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação básica, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;

4.21      Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

4.22      Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e regional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

4.23      Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

4.24      Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

4.25      Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

4.26      Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;

4.27      Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb.

 

 

EDUCAÇÃO BÁSICA: Ensino Médio e Profissionalizante

METAS E ESTRATÉGIAS

 

Meta 5

Estimular politicas públicas que tenham como objetivo levar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Estratégias:

5.1         Implementar, em regime de colaboração, programas e projetos que contemplem o desenvolvimento de mecanismos de apoio escolar para correção de fluxo, dando prioridade aos estudantes com baixo rendimento escolar.

5.2         Implementar o currículo de educação básica, integrando a formação à preparação para o mundo do trabalho, de modo a adequar ao tempo do curso e da proposta pedagógica da escola.

5.3         Ampliar, em regime de colaboração, a oferta gratuita de Educação Profissional de forma concomitante ao ensino ofertado no sistema escolar público, para atendimento aos segmentos populacionais considerados.

5.4         Articular, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, estratégias de acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola, bem como identificar as causas de afastamentos e baixa frequência, para realizar os encaminhamentos necessários.

5.5         Viabilizar o uso de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, nos cursos de Educação de Jovens e Adultos nos anos iniciais, que assegurem a alfabetização, a partir de realidades diferenciadas do ponto de vista linguístico e que favoreçam a melhoria do fluxo escolar e as aprendizagens dos alunos.

5.6         Fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos específicos e diferenciados, contextualizados às realidades socioculturais para professores e alunos, contemplando a educação para as relações étnico-raciais, educação em direitos humanos, educação ambiental, educação fiscal, arte e cultura nas escolas para a Educação Básica, respeitando os interesses das comunidades atendidas e a proposta pedagógica da escola.

5.7         Definir até o final do primeiro ano de vigência do PME em legislação própria a relação adequada entre o número de aluno e professor, sob consulta dos conselhos escolares com articulação do processo pelo CME;

5.8         Garantir a frequência escolar oferecendo o transporte escolar, conforme legislação vigente;

5.9         Constituir em regime de colaboração, com as demais políticas públicas e instituições não governamentais, equipes multidisciplinares e multiprofissionais (Pedagogo, fonoaudiólogos, psicólogos e assistentes sociais) que possam dar suporte à prática educativa do professor;

5.10      Participar programas que visam à melhoria de qualidade de ensino, em parceria com o governo federal e estadual.

5.11      Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio de estreitamento das relações entre escolas e as famílias. (2.9)

5.12      Definir proposta curricular que garanta os direitos e objetivo s de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para o ensino fundamental, adequando-se as diretrizes da base nacional comum ;

5.13      Implementar mecanismo para acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental;

5.14      Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

5.15      Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades locais;

5.16      Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e outros fatores que possam intervir no calendário escolar;

5.17      Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;

5.18      Garantir formas alternativas de oferta do ensino fundamental de qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;

5.19      Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais;

5.20      Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal, em parceria com a Secretaria de Esportes.

 

 

Meta 6

Contribuir com o aumento de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, presando pela a qualidade da oferta e que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

 

Estratégias:

6.1         Estimular a expansão de matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;

6.2         Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;

6.3         Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;

6.4         Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;

 

Meta 7

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

 

 

Estratégias:

7.1         Estimular a flexibilização dos tempos e espaços escolares, de modo a permitir a construção de currículos e itinerários formativos que melhor respondam à heterogeneidade e pluralidade das condições, interesses e aspirações dos estudantes, assegurando o desenvolvimento pleno dos educandos e a formação comum como direito;

7.2         Fomentar no Ensino Médio, em todas as suas modalidades, o desenvolvimento integrado, multi e interdisciplinar dos componentes curriculares obrigatórios e eletivos, articulados em dimensões: trabalho, ciência, tecnologia, cultura, esporte e pesquisa, como eixo articulador das áreas do conhecimento indicadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, garantindo-se a correspondente formação continuada dos professores;

7.3         Aprimorar as avaliações da educação básica conforme definições estaduais e nacionais, para acompanhar as mudanças curriculares para se tornarem recursos pedagógicos efetivos, transformando os resultados das avaliações em instrumentos de gestão pedagógica do currículo;

7.4         Garantir a oferta pública e a qualidade do Ensino Médio noturno, em suas diferentes modalidades, a todos os jovens e adultos;

7.5         Garantir políticas públicas e iniciativas direcionadas ao Ensino médio da população do campo, indígena, quilombola e área de assentamento;

7.6         Garantir, como apoio ao desenvolvimento do currículo, disponibilização de materiais didáticos, espaços e instalações às escolas públicas de Ensino Médio;

7.7         Contribuir para a diminuição das taxas de abandono e evasão, pela adoção de estratégias pedagógicas, de formação de professores e de melhoria da infraestrutura escolar;

7.8         Contribuir com o Governo do Estado para redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, atendendo as necessidades específicas dos alunos;

7.9         Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por qualquer tipo de preconceito e discriminação, criando-se rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

 

EDUCAÇÃO SUPERIOR

EDUCAÇÃO SUPERIOR: Ensino Superior

 

METAS E ESTRATÉGIAS

 

Meta 8

Contribuir para o aumento da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

 

Estratégias:

8.1         Propor parcerias com as instituições de ensino superior privadas e públicas para aumentar o acesso à educação Superior de qualidade;

8.2         Desenvolver programas junto às escolas da Educação Básica para que os alunos sejam incentivados a cursarem o Ensino Superior;

8.3         Ampliar o atendimento no curso preparatório para universidade, oferecido pelo município, incentivando o governo do estado a implantar programa preparatório para a educação superior;

8.4         Incentivar a criação de mecanismos promotores de intercâmbio entre os estabelecimentos de educação superior e as escolas públicas de educação básica de Jacareí, , ampliando a perspectiva do aluno da Educação Básica para  o acesso ao Ensino Superior;

8.5         Estabelecer parceria com a Diretoria de Ensino em programas informativos e de incentivo ao jovem do ensino médio de escola pública sobre cursos e profissões, ofertas e vagas, políticas de amparo e/ou financiamento ao estudante universitário no que se refere ao acesso e permanência no ensino superior;

8.6         Incentivar o desenvolvimento de projetos da Educação Básica junto às Instituições de Ensino Superior de projetos de Ciência, Tecnologia e Extensão, voltados para a melhoria da qualidade de vida da população, valorizadas e respeitadas as características e necessidades locais e regionais;

8.7         Recomendar as IES locais, a partir da instituição do Fórum, que firmem convênios com os órgãos gestores das escolas públicas de Educação Básica para o desenvolvimento de Estágios Supervisionados.

8.8         Fomentar discussões, por meio de fóruns, sobre a diversificação de cursos no processo de ampliação de oferta de vagas, de maneira a garantir não só os condicionantes do mercado, como também as necessidades de desenvolvimento estratégico local, regional e nacional;

 

Meta 9

Contribuir para o aumento gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.

Estratégias:

9.1         Ampliar o atendimento em programas de financiamento para os estudantes dos cursos de pós graduação, mestrado e doutorado;

9.2         Estimular a ampliação e o desenvolvimento da pós-graduação nas Instituições de Ensino Superior e, especificamente, nas Instituições Privadas, aumentando assim o número de docentes do ensino superior com maior qualificação;

9.3         Estimular a implantação de novas Instituições de Ensino Superior públicas e privadas no município;

9.4         Viabilizar o intercâmbio entre as Instituições de Ensino Superior e escolas públicas, para a organização de programas que visem a promoção, interação e estímulo dos alunos, modificando as suas perspectivas, fazendo com que estes familiarizem-se com o ambiente acadêmico.

 

MODALIDADES DE ENSINO

 

MODALIDADES DE ENSINO: Educação de Jovens e Adultos

METAS E ESTRATÉGIAS

 

Meta 10

Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

 

Estratégias:

10.1       Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora oferecendo preferencialmente vagas no bairro onde residem;

10.2      Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação a distância;

10.3      Criar oportunidades profissionais para jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional e parcerias com instituições e empresas privadas;

10.4      Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;

10.5      Fomentar a adequação de material didático, desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.6      Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

10.7      Garantir a participação nos programas nacionais de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.8      Estabelecer parceria e colaboração com o governo do estado para atendimento de jovens e adultos em medida sócio educativa em restrição de liberdade;

10.9      Realizar parceria com os governos federal e estadual para implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.

 

Meta 11

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 98% (noventa e oito por cento) até 2020 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir para 15% (quinze por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

 

 

Estratégias:

11.1      Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;

11.2      Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;

11.3      Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica ofertando vagas conforme demanda das regiões e respeitando a proximidade das residências dos estudantes;

11.4      Participar de programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização, quando criado;

11.5      Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;

11.6      Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;

11.7      Participar de ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte (rural e urbano), alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;

11.8      Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, na etapa de ensino fundamental I, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração, estimulando o Governo Estadual a nas etapas de ensino fundamental II e médio;

11.9       Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;

11.10   Implementar programas de capacitação tecnológica para população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;

11.11   Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e inclusão de temas referentes à população idosa.

11.12   Manter nas escolas públicas de Educação de Jovens e Adultos a oferta de alimentação escolar,  com cardápio acompanhado e aprovado pelo Conselho de Alimentação Escolar;

 

 

MODALIDADES DE ENSINO: Educação Especial e Inclusiva

METAS E ESTRATÉGIAS

 

Meta 12

Universalizar, para população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtorno globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos  multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

 

 

Estratégias:

12.1       Assegurar os recursos destinados à Educação Especial, vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o previsto em Lei vigente.

12.2      Assegurar, através de convênio, a continuidade de apoio financeiro às instituições filantrópicas, sem fins lucrativos, que atendem as crianças e adolescentes com deficiência severa.

12.3      Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste Plano, os padrões mínimos de acessibilidade infraestrutura nas escolas, para o recebimento e atendimento dos alunos com deficiência, conforme legislação;

12.4      Incentivar a participação de professores em cursos de especialização em educação especial;

12.5      Definir até o final do primeiro ano de vigência, em legislação própria, a relação adequada entre o número de alunos e professor, sob consulta dos Conselhos Escolares, com articulação do processo pelo Conselho Municipal de Educação.

12.6      Assegurar profissional de educação para auxiliar o professor nos trabalhos pedagógicos e nos cuidados pessoais do aluno com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, segundo critérios estabelecidos pelas redes.

12.7      Garantir espaço físico adequado nas Unidades Escolares contempladas com as salas de recursos multifuncionais.

12.8      Manter convênios e participação em Programas dos governos estadual e federal.

12.9      Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

12.10   Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo.

12.11   Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;

12.12   Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

12.13   Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;

12.14   Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;

12.15   Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

12.16   Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

12.17   Fomentar o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

12.18   Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;

7.1         Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-interprete para surdos-cegos,  transcritor de Braille e professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

12.19   Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;

 

MODALIDADES DE ENSINO: Educação Integral

METAS E ESTRATÉGIAS

 

Meta 13

Oferecer Educação em tempo integral através de parcerias com o Governo Federal e Estadual em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos(as) da Educação Básica.

 

Estratégias:

13.1       Ampliar a oferta de educação em tempo integral somente a partir da análise por região, das necessidades e interesses da comunidade local, assim como, das condições de infraestrutura das escolas (espaços físicos para atividades complementares ao do currículo de base comum, recursos materiais e humanos);

13.2      Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

13.3      Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;

13.4      Promover, com o apoio da União e do estado, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser até 8 (oito) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;

13.5      Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;

13.6      Ampliar a jornada de professores para que atendam de forma integral uma única escola, através de concurso público;

13.7      Investir na produção de material didático, nos recursos humanos e na formação em serviço dos professores e educadores da educação em tempo integral;

13.8      Fomentar a articulação e o apoio de diversos segmentos sociais, setores e secretarias do  município, visando a ampliação da educação em tempo integral na rede pública de ensino e o atendimento, principalmente, das crianças em situação de vulnerabilidade social;

13.9      Reorganizar prática e procedimentos do currículo escolar, promovendo propostas pedagógicas e culturais diversificadas e integradas na jornada ampliada.

13.10   Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;

13.11   Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;

13.12   Garantir que o atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado preferencialmente em salas de recursos multifuncionais da própria escola seja previsto na jornada ampliada da educação em tempo integral;

13.13   Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.

 

FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

 

METAS E ESTRATÉGIAS

 

 

Meta 14

Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas municipal, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 5º ano da vigência deste PME, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

 

Estratégias:

14.1       Garantir orçamento suficiente para manter a progressividade salarial dos profissionais do magistério, conforme definição do piso nacional;

14.2      Manter constante avaliação quanto à adequação salarial dos profissionais da educação, a fim de acompanhar a equiparação salarial e a adequação ao piso nacional;

 

Meta 15

Assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

 

Estratégias:

15.1      Assegurar que todos os Professores em exercício no município tenham formação em nível superior correspondente à sua área de atuação profissional;

15.2      Assegurar que todos os profissionais da educação, que ingressarem na rede pública, sejam selecionados por meio de concurso público de provas e títulos;

15.3      Construir mecanismos de avaliação institucional, de forma participativa, para melhoria da qualidade do ensino;

15.4      Assegurar a oferta permanente de cursos de formação continuada para profissionais da educação, com número de  vagas  compatíveis com número de funcionários nas diferentes áreas de atuação, buscando sua integração;

15.5      Assegurar a participação dos profissionais da educação na definição do perfil dos cursos de formação continuada e na avaliação dos mesmos;

15.6      Assegurar para todos os profissionais da educação programas de formação sobre Educação Especial e inclusiva;

15.7      Garantir na formação continuada dos profissionais da educação a instrumentalização de conhecimento sobre LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e técnicas, bem como outros tipos de comunicação alternativa que facilitem o acesso da pessoa com deficiência ao conhecimento;

15.8      Viabilizar convênios com Instituições de Ensino Superior e parceria com outras secretarias, em até 2 anos, para programas de qualidade de vida para os profissionais da educação como: vacinação, prevenção, acompanhamento e tratamento aos problemas de saúde ocupacional;

15.9      Assegurar a integridade física do profissional da educação em seu local de trabalho;

15.10   Garantir na formação continuada dos Profissionais da Educação, a instrumentalização de conhecimentos e formas de abordagem sobre problemas relacionados a álcool e drogas.

 

Meta 16

Assegurar que ocorra a revisão do plano de Carreira para os(as) profissionais da  rede municipal, a fim de atualizar as orientações com as novas praticas profissionais.

 

Estratégias:

16.1      Implantar na rede pública municipal, metodologias de acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;

16.2      Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação, licenças remuneradas para a realização de pós-graduação stricto sensu e incentivos para qualificação profissional;

16.3      Incentivar a participação em pesquisas e censos dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério, quando realizados pelo Estado ou União;

16.4      Criar comissão permanente de profissionais da educação do sistema de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na reestruturação e implementação dos planos de Carreira.

 

Financiamento da Educação e Gestão Democrática

 

Meta 17

Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico do Município para tanto.

 

Estratégias:

17.1      Participar de programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros de representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

17.2      Constituir o Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e de outras legislações referentes à de Educação.

17.3      Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações.

17.4      Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

17.5      Estimular a participação e a consulta de profissionais da Educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares.

17.6      Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

17.7      Rever, no prazo de uma ano da vigência deste PME, a legislação de criação do Conselho Municipal de Educação, garantindo a participação efetiva do conselho nas decisões de políticas públicas municipais, analisando o período do mandato para que este possa dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos.

 

Meta 18

Aplicar, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

Estratégias:

18.1      Fortalecer os mecanismos e instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb;

18.2      Investir na infraestrutura e na aquisição de materiais pedagógicos e mobiliário, assegurando que todas as escolas do sistema municipal atendam aos padrões de qualidade a serem estabelecidos conforme os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação;

18.3      Construir novas unidades escolares, conforme a demanda da região, prevendo o aumento da densidade demográfica respeitando os padrões legais de infraestrutura e de qualidade;

18.4      Priorizar o pagamento do salário dos profissionais da educação em nível econômico, social e moral à altura de suas funções, adotando medidas de fiscalização quanto à folha de pagamento, respeitando a lei de responsabilidade fiscal;

18.5      Investir em ações que valorizem os profissionais da educação, e incentivem a promoção profissional;

18.6      Fomentar ações que qualifiquem a formação de professores, aquisição de materiais didático-pedagógicos e infraestrutura escolar, visando a qualidade do ensino,  oportunizando a inclusão social;

18.7      Estabelecer  convênio com entidades educacionais que atendam os níveis e modalidades de ensino, para o repasse de verbas, mediante a analise e  anuência do Conselho Municipal de Educação e do CACS FUNDEB respeitando a legislação vigente.