LEI Nº 5954, DE 14 DE AGOSTO DE
2015
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - PME, EM CONFORMIDADE COM O INCISO IX DO ARTIGO 191 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
O
Art. 1º Fica aprovado o Plano
Municipal de Educação - PME, ANEXO ÚNICO desta Lei, com vigência de
dez anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º O Plano Municipal de
Educação - PME, com base no inciso IX do artigo 191 da Lei
Orgânica do Município de Jacareí, reger-se-á pelos princípios da
democracia e da autonomia, buscando atingir o preconizado na Constituição
Federal da República.
Art. 3º O
Plano Municipal de Educação - PME contém a proposta educacional do
Município com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e ações, em
atendimento ao Plano Nacional de Educação.
Art. 4º São
diretrizes do Plano Municipal de Educação - PME:
I -
erradicação do analfabetismo;
II -
universalização do atendimento escolar;
III -
superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e
na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V -
formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção
do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e
tecnológica do País;
VIII - estabelecimento
de meta de aplicação de recursos públicos em educação que assegure atendimento
às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização
dos profissionais da educação;
X - promoção
dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 5º As metas previstas no Anexo Único desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência
deste Plano Municipal de Educação - PME, desde que não haja prazo inferior
definido para metas e estratégias específicas.
Art. 6º O acompanhamento do cumprimento das metas previstas
do PME deverão ter como referência os censos mais atualizados da educação
básica e superior, disponíveis na data de publicação desta Lei.
Art. 7º A execução do
Plano Municipal de Educação - PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias: Secretaria Municipal de Educação; Fórum Municipal
de Educação e Conselho Municipal de Educação.
§ 1º O Fórum Municipal de Educação
de que trata o caput deste artigo será composto por seis representantes da
sociedade civil, com o mesmo número de suplentes, eleitos no Fórum de aprovação
do Texto Base do PME e por seis representantes do Poder Executivo Municipal, sendo
dois deles indicados pelo Prefeito e quatro indicados pelo Secretário de
Educação, com os respectivos suplentes.
§ 2º O Fórum Municipal de Educação será
convocado, no mínimo, a cada dois anos a partir da aprovação desta Lei, com o
objetivo de avaliar, rever e adequar às metas contidas no Plano Municipal de
Educação – PME.
Art. 8º Compete ainda às instâncias referidas no art. 7º
desta Lei:
I - emitir
relatório sobre a situação analisada;
II – divulgar os
resultados do monitoramento;
III – analisar e
propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o
cumprimento das metas;
IV – analisar e
propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser
revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do
cumprimento das demais metas do PME.
Art. 9º O Executivo Municipal por suas
unidades de Educação e de Comunicação, promoverá ampla divulgação do conteúdo
do Plano Municipal de Educação - PME junto aos professores, servidores e
funcionários da Secretaria Municipal de Educação, bem como a toda a população.
Art. 10. A Secretaria
Municipal de Educação, com o apoio do Conselho Municipal de Educação e do Fórum
Municipal de Educação, diligenciará para que as medidas associadas e
complementares às constantes no Plano Municipal de Educação - PME sejam
adotadas pelos demais setores e unidades da Administração.
Art. 11. O Plano
Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município
deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim
de viabilizar sua plena execução.
Art. 12. O
Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até o
final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste Plano, projeto de lei
referente ao Plano Municipal de Educação – PME a vigorar no período
subsequente ao final da vigência deste, que incluirá diagnóstico, diretrizes,
metas e estratégias para o próximo decênio, em consonância com o Plano Nacional
de Educação – PNE.
Art. 13. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação
REFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE AGOSTO DE 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON
RIBEIRO MOTA.
AUTORES DAS
EMENDAS: VEREADORES ANA LINO, ANTONELE MARMO, ARILDO BATISTA, EDGARD SASAKI,
EDINHO GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO,
MAURÍCIO HAKA, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO, ROSE GASPAR E VALMIR DO
PARQUE MEIA LUA.
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
JACAREÍ
NÍVEIS DE ENSINO
EDUCAÇÃO BÁSICA:
Educação Infantil
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar até o final da vigência deste Plano a
oferta de vagas em creches de forma a atender com qualidade, no mínimo 50%, das
crianças do município de até 3 anos de idade.
Estratégias:
1.1
Ampliar o atendimento da educação infantil,
respeitando o levantamento de demanda por região, atendendo a legislação quanto
aos critérios de infraestrutura;
1.2
Revisar no prazo de um ano, a legislação em vigor
quanto aos padrões de infraestrutura de unidades de educação infantil, visando
assegurar o atendimento das especificidades do desenvolvimento das faixas
etárias atendidas nas instituições de educação infantil (creches e pré-escola),
no que se refere a:
a.
espaço interno, com iluminação, insolação,
ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança;
b.
instalações sanitárias e para higiene pessoal das
crianças;
c.
instalações para preparo e/ou serviço de
alimentação;
d.
ambiente interno e externo para o desenvolvimento
de atividades, conforme as diretrizes curriculares para a educação infantil;
mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
1.3
Implementar
o controle da demanda de educação infantil, através de um sistema informatizado
acessível aos órgãos que compõem a rede protetiva da criança.
1.4
Promover
diálogo e parceria com a Secretaria de Planejamento Urbano e de Governo visando
atendimento de novas demandas de acordo com o crescimento do município;
1.5
Oferecer
transporte escolar para garantir acesso e frequência escolar, conforme
critérios definidos em lei;
1.6
Criar
mecanismos que acompanhem e favoreçam a permanência do aluno na Educação
Infantil;
1.7
Definir até o final do primeiro ano de vigência do
PME, em legislação própria, a relação adequada entre o número de alunos e
professor, com articulação do Conselho Municipal de Educação;
1.8
Promover
ações educativas a fim de qualificar a formação de profissionais para a Educação
Infantil, garantindo assim a formação continuada e progressivamente o
atendimento por profissionais com ensino superior;
1.9
Garantir, até o final da vigência do PME, que
todas as classes que atendam crianças de 0 a 3 anos de idade sejam regidas por
um professor;
1.10 Implementar programas de
orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação,
saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças
da Educação Infantil;
1.11 Favorecer interação entre
escolas, famílias e comunidade;
1.12 Manter nas escolas públicas de
Educação Infantil a oferta de alimentação escolar, atendendo as necessidades
nutricionais da faixa etária, com cardápio acompanhado e aprovado pelo Conselho
de Alimentação Escolar;
1.13 Promover ações para atendimento
das demandas existentes na Educação Infantil em parceria com as Secretarias e
demais órgãos/instituições do Município;
1.14 Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas,
procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da
demanda das famílias por creches;
1.15 Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME,
avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base
em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física,
o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a
situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.16 Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches
conveniadas e certificadas como entidades beneficentes de assistência social na
área de educação, de acordo com a legislação vigente, visando à expansão da
oferta na rede escolar pública;
1.17 Estimular a articulação entre cursos de pós-graduação,
núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de
modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que
incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e
às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.18 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta
do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, assegurando a educação
bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa
etapa da educação básica;
1.19 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de
programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.20 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à
educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde
e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às
crianças de até 3 (três) anos;
1.21 Propiciar a realização e publicação, a cada ano, do
levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e
pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.22 Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral,
para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
EDUCAÇÃO BÁSICA: Ensino Fundamental
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 2
Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6
a 14
anos e garantir que pelo menos 97% dos alunos concluam essa etapa na
idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PME.
Estratégias:
2.1
Aumentar número de escolas por meio de planejamento
territorial/setorial, garantindo atendimento aos alunos, levando em
consideração o crescimento urbano e a demanda, estabelecendo um sistema
informatizado, de acesso à rede protetiva;
2.2
Definir até o final do primeiro ano de vigência do
PME em legislação própria a relação adequada entre o número de aluno e
professor, sob consulta dos conselhos escolares com articulação do processo
pelo CME;
2.3
Garantir a frequência escolar oferecendo o
transporte escolar, conforme legislação vigente;
2.4
Constituir em regime de colaboração com as demais
políticas públicas e instituições não governamentais, equipes
multidisciplinares e multiprofissionais (Pedagogo especialista em
psicopedagogia, fonoaudiólogos, psicólogos e assistentes sociais) que possam
dar suporte à prática educativa do professor;
2.5
Participar de programas que visam à melhoria de
qualidade de ensino, em parceria com o governo federal e estadual.
2.6
Incentivar a participação dos pais ou responsáveis
no acompanhamento das atividades escolares por meio de estreitamento das
relações entre escolas e as famílias.
2.7
Definir proposta curricular que garanta os direitos
e objetivo s de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para o ensino
fundamental, adequando-se as diretrizes da base nacional comum;
2.8
Implementar mecanismo para acompanhamento
individualizado dos alunos do ensino fundamental;
2.9
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do
acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas
de transferência de renda, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude;
2.10 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada,
a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades locais;
2.11 Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e outros fatores que possam intervir no
calendário escolar;
2.12 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais,
a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição
dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que
as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.13 Propiciar formas alternativas de oferta do ensino fundamental de
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante;
2.14 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e
de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais;
2.15 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades
esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto
educacional e de desenvolvimento esportivo municipal, buscando parcerias com a
Secretaria de Esportes.
2.16 Manter nas escolas públicas de
Ensino Fundamental a oferta de alimentação escolar, atendendo as necessidades
nutricionais da faixa etária, com cardápio acompanhado e aprovado pelo Conselho
de Alimentação Escolar;
Meta 3
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do
Ensino
Fundamental.
Estratégias:
3.1
Estabelecer um plano de formação continuada de
qualidade para os professores, visando a melhoria do índice.
3.2
Buscar novas tecnologias, desenvolvendo
formações em parcerias com universidades
e órgãos educacional.
3.3
Garantir ambiente alfabetizador, através de sala de
leitura, jogos, brinquedos, mobiliário adequado, e recursos humanos específicos
para atender os espaços de sala de leitura e informática.
3.4
Definir até o final do primeiro ano de vigência do
PME em legislação própria a relação adequada entre o número de aluno e
professor, sob consulta dos conselhos escolares com articulação do processo
pelo CME;
3.5
Estruturar os processos pedagógicos de
alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as
estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos
(as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim
de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
3.6
Aplicar a partir da
análise de intencionalidade das redes de ensino, instrumentos de avaliação nacional periódicos
e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano,
bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de
avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar
todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
3.7
Selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de
métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos
sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas,
preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
3.8
Fomentar o desenvolvimento de tecnologias
educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização
e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as),
consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
3.9
Apoiar a alfabetização de crianças do campo e de
populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e
desenvolver instrumentos de acompanhamento..
3.10 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as)
para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre
programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e ações de formação
continuada de professores (as) para a alfabetização;
3.11 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
Meta 4
Fomentar a qualidade da educação básica em todas
etapas e modalidades, com melhoria do
fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias municipais para o Ideb.
Estratégias:
4.1
Assegurar que:
a) no quarto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por
cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por
cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no nono ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado
em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu
ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
4.2
Constituir, em colaboração com a União eo Estado, um conjunto municipal de indicadores de
avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de
profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos
recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras
dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de
ensino;
4.3
Instituir e manter um processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da
constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da
qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação
e o aprimoramento da gestão democrática;
4.4
Formalizar e executar os planos de ações articuladas
dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica
pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da
gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de
serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
4.5
Aprimorar continuamente os instrumentos de
avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o
ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental,
e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua
universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o
uso dos resultados das avaliações municipais pelas escolas e redes de ensino
para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
4.6
Desenvolver indicadores específicos de avaliação da
qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para
surdos;
4.7
Orientar as políticas dos sistemas de ensino, de
forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a
diferença entre as escolas com os menores índices e a média municipal,
garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo, as diferenças entre as médias
dos índices;
4.8
Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados
pedagógicos dos indicadores dos sistemas municipal e estadual de avaliação da
educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às
redes públicas de educação básica;
4.9
Incentivar e divulgar o desenvolvimento de
tecnologias educacionaise práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, na
educação básica.
4.10 Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da
educação do campo
bairros distantes da escola ou locais de difícil
acessibilidade para os alunos na faixa etária da educação escolar obrigatória,
mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União e do
Estado, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a
partir de cada situação local;
4.11 Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede
mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o
final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de
educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da
informação e da comunicação;
4.12 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência
direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da
comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à
ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
4.13 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em
todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
4.14 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa municipal
de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais;
4.15 Promover, em parceria com a União e Estado, aquisição de equipamentos e
recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar
a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos
para implementação das condições necessárias para a universalização das
bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de
computadores, inclusive a internet;
4.16 Implementar em regime de colaboração com a União, parâmetros mínimos de
qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência
para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos
relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da
qualidade do ensino;
4.17 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias
de educação do Município, bem como participar de programa nacional de formação
inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação;
4.18 Garantir políticas de combate à violência na escola, em parceria com
outras secretarias, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à
capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a
violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas
para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de
segurança para a comunidade;
4.19 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as
culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos
termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março
de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a
diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil;
4.20 Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de
populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a
articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o
desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a
participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e
de gestão das instituições, considerada as práticas socioculturais e as formas
particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação básica, em
língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a
reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a
formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em
educação especial;
4.21 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a
educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os
propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de
ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas
educacionais;
4.22 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito
local e regional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego,
assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio
integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
4.23 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas
áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar
pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à
saúde;
4.24 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional;
4.25 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a
capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e
agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de
acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da
aprendizagem;
4.26 Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada,
de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
4.27 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho
no Ideb.
EDUCAÇÃO BÁSICA:
Ensino Médio e Profissionalizante
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 5
Estimular
politicas públicas que tenham como objetivo levar a
escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de
modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência
deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no
País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade
média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Estratégias:
5.1
Implementar, em regime de colaboração, programas e
projetos que contemplem o desenvolvimento de mecanismos de apoio escolar para
correção de fluxo, dando prioridade aos estudantes com baixo rendimento
escolar.
5.2
Implementar o currículo de educação básica,
integrando a formação à preparação para o mundo do trabalho, de modo a adequar
ao tempo do curso e da proposta pedagógica da escola.
5.3
Ampliar, em regime de colaboração, a oferta
gratuita de Educação Profissional de forma concomitante ao ensino ofertado no
sistema escolar público, para atendimento aos segmentos populacionais
considerados.
5.4
Articular, em parceria com as áreas de saúde e
assistência social, estratégias de acompanhamento e monitoramento de acesso e
permanência na escola, bem como identificar as causas de afastamentos e baixa
frequência, para realizar os encaminhamentos necessários.
5.5
Viabilizar o uso de tecnologias educacionais e de
inovação das práticas pedagógicas, nos cursos de Educação de Jovens e Adultos
nos anos iniciais, que assegurem a alfabetização, a partir de realidades
diferenciadas do ponto de vista linguístico e que favoreçam a melhoria do fluxo
escolar e as aprendizagens dos alunos.
5.6
Fomentar a produção de materiais
didático-pedagógicos específicos e diferenciados, contextualizados às
realidades socioculturais para professores e alunos, contemplando a educação
para as relações étnico-raciais, educação em direitos humanos, educação
ambiental, educação fiscal, arte e cultura nas escolas para a Educação Básica,
respeitando os interesses das comunidades atendidas e a proposta pedagógica da
escola.
5.7
Definir até o final do primeiro ano de vigência do
PME em legislação própria a relação adequada entre o número de aluno e
professor, sob consulta dos conselhos escolares com articulação do processo
pelo CME;
5.8
Garantir a frequência escolar oferecendo o
transporte escolar, conforme legislação vigente;
5.9
Constituir em regime de colaboração, com as demais
políticas públicas e instituições não governamentais, equipes
multidisciplinares e multiprofissionais (Pedagogo, fonoaudiólogos, psicólogos e
assistentes sociais) que possam dar suporte à prática educativa do professor;
5.10 Participar programas que visam à melhoria de qualidade de ensino, em
parceria com o governo federal e estadual.
5.11 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio de estreitamento das relações entre
escolas e as famílias. (2.9)
5.12 Definir proposta curricular que garanta os direitos e objetivo s de
aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para o ensino fundamental,
adequando-se as diretrizes da base nacional comum ;
5.13 Implementar mecanismo para acompanhamento individualizado dos alunos do
ensino fundamental;
5.14 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência
e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar
dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
5.15 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada,
a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades locais;
5.16 Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e outros fatores que possam intervir no
calendário escolar;
5.17 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais,
a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição
dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que
as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
5.18 Garantir formas alternativas de oferta do ensino fundamental de
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante;
5.19 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e
de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais;
5.20 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades
esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto
educacional e de desenvolvimento esportivo municipal, em parceria com a
Secretaria de Esportes.
Meta 6
Contribuir
com o aumento de matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
presando pela a qualidade da oferta e que pelo menos 50% (cinquenta por cento)
da expansão no segmento público.
Estratégias:
6.1
Estimular a expansão de matrículas de educação
profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos
Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos,
sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação
profissional;
6.2
Fomentar a expansão da oferta de educação
profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;
6.3
Fomentar a expansão da oferta de educação
profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com
a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação
profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
6.4
Estimular a expansão do estágio na educação
profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se
seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à
formação de qualificações próprias da atividade profissional, à
contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
Meta 7
Universalizar,
até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa
líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
7.1
Estimular a flexibilização dos tempos e espaços
escolares, de modo a permitir a construção de currículos e itinerários
formativos que melhor respondam à heterogeneidade e pluralidade das condições,
interesses e aspirações dos estudantes, assegurando o desenvolvimento pleno dos
educandos e a formação comum como direito;
7.2
Fomentar no Ensino Médio, em todas as suas
modalidades, o desenvolvimento integrado, multi e
interdisciplinar dos componentes curriculares obrigatórios e eletivos,
articulados em dimensões: trabalho, ciência, tecnologia, cultura, esporte e
pesquisa, como eixo articulador das áreas do conhecimento indicadas nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, garantindo-se a
correspondente formação continuada dos professores;
7.3
Aprimorar as avaliações da educação básica conforme
definições estaduais e nacionais, para acompanhar as mudanças curriculares para
se tornarem recursos pedagógicos efetivos, transformando os resultados das
avaliações em instrumentos de gestão pedagógica do currículo;
7.4
Garantir a oferta pública e a qualidade do Ensino
Médio noturno, em suas diferentes modalidades, a todos os jovens e adultos;
7.5
Garantir políticas públicas e iniciativas
direcionadas ao Ensino médio da população do campo, indígena, quilombola e área
de assentamento;
7.6
Garantir, como apoio ao desenvolvimento do
currículo, disponibilização de materiais didáticos, espaços e instalações às
escolas públicas de Ensino Médio;
7.7
Contribuir para a diminuição das taxas de abandono
e evasão, pela adoção de estratégias pedagógicas, de formação de professores e
de melhoria da infraestrutura escolar;
7.8
Contribuir com o Governo do Estado para
redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, atendendo
as necessidades específicas dos alunos;
7.9
Implementar políticas de prevenção à evasão
motivada por qualquer tipo de preconceito e discriminação, criando-se rede de
proteção contra formas associadas de exclusão.
EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDUCAÇÃO SUPERIOR:
Ensino Superior
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 8
Contribuir para o aumento da taxa bruta de matrícula na educação
superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e
três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos,
assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por
cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias:
8.1
Propor parcerias com as instituições de ensino
superior privadas e públicas para aumentar o acesso à educação Superior de
qualidade;
8.2
Desenvolver programas junto às escolas da Educação
Básica para que os alunos sejam incentivados a cursarem o Ensino Superior;
8.3
Ampliar o atendimento no curso preparatório para
universidade, oferecido pelo município, incentivando o governo do estado a
implantar programa preparatório para a educação superior;
8.4
Incentivar a criação de mecanismos promotores de
intercâmbio entre os estabelecimentos de educação superior e as escolas
públicas de educação básica de Jacareí, , ampliando a perspectiva do aluno da
Educação Básica para o acesso ao Ensino
Superior;
8.5
Estabelecer parceria com a Diretoria de Ensino em
programas informativos e de incentivo ao jovem do ensino médio de escola
pública sobre cursos e profissões, ofertas e vagas, políticas de amparo e/ou
financiamento ao estudante universitário no que se refere ao acesso e
permanência no ensino superior;
8.6
Incentivar o desenvolvimento de projetos da Educação Básica junto às Instituições de Ensino
Superior de projetos de Ciência, Tecnologia e Extensão, voltados para a melhoria
da qualidade de vida da população, valorizadas e respeitadas as características
e necessidades locais e regionais;
8.7
Recomendar as IES locais, a partir da instituição
do Fórum, que firmem convênios com os órgãos gestores das escolas públicas de
Educação Básica para o desenvolvimento de Estágios Supervisionados.
8.8
Fomentar discussões, por meio de fóruns, sobre a
diversificação de cursos no processo de ampliação de oferta de vagas, de
maneira a garantir não só os condicionantes do mercado, como também as
necessidades de desenvolvimento estratégico local, regional e nacional;
Meta 9
Contribuir para o aumento gradual do número de matrículas na
pós-graduação stricto sensu.
Estratégias:
9.1
Ampliar o atendimento em programas
de financiamento para os estudantes dos cursos de pós graduação, mestrado e
doutorado;
9.2
Estimular a ampliação e o
desenvolvimento da pós-graduação nas Instituições de Ensino Superior e,
especificamente, nas Instituições Privadas, aumentando assim o número de
docentes do ensino superior com maior qualificação;
9.3
Estimular a implantação
de novas Instituições de Ensino Superior públicas e privadas no município;
9.4
Viabilizar o intercâmbio
entre as Instituições de Ensino Superior e escolas públicas, para a organização
de programas que visem a promoção, interação e estímulo dos alunos, modificando
as suas perspectivas, fazendo com que estes familiarizem-se com o ambiente
acadêmico.
MODALIDADES DE ENSINO
MODALIDADES DE ENSINO: Educação de Jovens e Adultos
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 10
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma
integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1 Expandir as matrículas na educação
de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de
trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de
escolaridade do trabalhador e da trabalhadora oferecendo preferencialmente
vagas no bairro onde residem;
10.2 Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público
da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das
populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação a
distância;
10.3 Criar oportunidades profissionais para jovens e adultos com deficiência
e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional e parcerias com instituições e
empresas privadas;
10.4 Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo
inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da
tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço
pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.5 Fomentar a
adequação de material didático, desenvolvimento de currículos e metodologias
específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e
laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam
na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.6 Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para
trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em
regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação
profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos
de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
10.7 Garantir a participação nos programas nacionais de assistência ao
estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio
psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a
aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada
à educação profissional;
10.8 Estabelecer parceria e colaboração com o governo do estado para
atendimento de jovens e adultos em medida sócio educativa em restrição de
liberdade;
10.9 Realizar parceria com os governos federal e estadual para implementar
mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a
serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e
continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
Meta 11
Elevar
a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 98%
(noventa e oito por cento) até 2020 e, até o final da vigência deste PME,
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir para 15% (quinze por cento) a taxa
de analfabetismo funcional.
Estratégias:
11.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os
que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
11.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos;
11.3 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica ofertando vagas conforme demanda das
regiões e respeitando a proximidade das residências dos estudantes;
11.4 Participar de programa nacional de transferência de renda para jovens e
adultos que frequentarem cursos de alfabetização, quando criado;
11.5 Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em
parceria com organizações da sociedade civil;
11.6 Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o
grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de
idade;
11.7 Participar de ações de atendimento ao (à) estudante da educação de
jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte (rural e urbano),
alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento
gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
11.8 Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, na etapa de ensino
fundamental I, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos
penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e
implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração, estimulando o
Governo Estadual a nas etapas de ensino fundamental II e médio;
11.9 Estabelecer mecanismos e
incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os
sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos
empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação
de jovens e adultos; Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os
segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para
promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das
empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e
adultos;
11.10 Implementar programas de capacitação tecnológica para população jovem e
adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização
formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de
ensino, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais
tecnológicos, com tecnologias assistivas que
favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
11.11 Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades
dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo,
ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e
esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos
e inclusão de temas referentes à população idosa.
11.12 Manter nas escolas públicas de Educação de
Jovens e Adultos a oferta de alimentação escolar, com cardápio acompanhado e aprovado pelo
Conselho de Alimentação Escolar;
MODALIDADES DE ENSINO: Educação Especial e Inclusiva
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 12
Universalizar, para população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtorno globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
12.1 Assegurar os recursos destinados
à Educação Especial, vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino,
cumprindo o previsto em Lei vigente.
12.2 Assegurar, através de convênio, a continuidade de apoio financeiro às
instituições filantrópicas, sem fins lucrativos, que atendem as crianças e
adolescentes com deficiência severa.
12.3 Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste Plano, os padrões mínimos
de acessibilidade infraestrutura nas escolas, para o recebimento e atendimento
dos alunos com deficiência, conforme legislação;
12.4 Incentivar a participação de professores em cursos de especialização em
educação especial;
12.5 Definir até o final do primeiro ano de vigência, em legislação própria,
a relação adequada entre o número de alunos e professor, sob consulta dos
Conselhos Escolares, com articulação do processo pelo Conselho Municipal de
Educação.
12.6 Assegurar profissional de educação para auxiliar o professor nos
trabalhos pedagógicos e nos cuidados pessoais do aluno com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, segundo critérios estabelecidos pelas redes.
12.7 Garantir espaço físico adequado nas Unidades Escolares contempladas com
as salas de recursos multifuncionais.
12.8 Manter convênios e participação em Programas dos governos estadual e
federal.
12.9 Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do
atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero)
a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional;
12.10 Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e
fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento
educacional especializado nas escolas urbanas e do campo.
12.11 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as)
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação
básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a
família e o aluno;
12.12 Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por
profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia,
para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
12.13 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade
nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as)
alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de
transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de
recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda,
no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a
identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
12.14 Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como
segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0
(zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas
inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de
2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de
leitura para cegos e surdos-cegos;
12.15 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino
regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre
o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
12.16 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o
combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
12.17 Fomentar o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos,
equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com
vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de
acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
12.18 Promover a articulação intersetorial entre
órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em
parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento
voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e
adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento
com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a
assegurar a atenção integral ao longo da vida;
7.1
Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da
educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das)
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de
professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de
apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-interprete
para surdos-cegos, transcritor de
Braille e professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores
bilíngues;
12.19 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a
ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
MODALIDADES DE ENSINO:
Educação Integral
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 13
Oferecer Educação em tempo integral através de parcerias com o Governo
Federal e Estadual em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender,
pelo menos, 25% dos (as) alunos(as) da Educação Básica.
Estratégias:
13.1 Ampliar a oferta de educação em
tempo integral somente a partir da análise por região, das necessidades e
interesses da comunidade local, assim como, das condições de infraestrutura das
escolas (espaços físicos para atividades complementares ao do currículo de base
comum, recursos materiais e humanos);
13.2 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional
de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros
e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação
de recursos humanos para a educação em tempo integral;
13.3 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
13.4 Promover, com o apoio da União e do estado, a oferta de educação básica
pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico
e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe
a ser até 8 (oito) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação
progressiva da jornada de professores em uma única escola;
13.5 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas
com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo
integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de
vulnerabilidade social;
13.6 Ampliar a jornada de professores para que atendam de forma integral uma
única escola, através de concurso público;
13.7 Investir na produção de material didático, nos recursos humanos e na
formação em serviço dos professores e educadores da educação em tempo integral;
13.8 Fomentar a articulação e o apoio de diversos segmentos sociais, setores
e secretarias do município, visando a
ampliação da educação em tempo integral na rede pública de ensino e o
atendimento, principalmente, das crianças em situação de vulnerabilidade
social;
13.9 Reorganizar prática e procedimentos do currículo escolar, promovendo
propostas pedagógicas e culturais diversificadas e integradas na jornada
ampliada.
13.10 Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no
12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada
escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
13.11 Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com
base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
13.12 Garantir que o atendimento educacional especializado complementar e
suplementar ofertado preferencialmente em salas de recursos multifuncionais da
própria escola seja previsto na jornada ampliada da educação em tempo integral;
13.13 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado
com atividades recreativas, esportivas e culturais.
FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 14
Valorizar
os(as) profissionais do magistério das redes públicas municipal, a fim de
equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do 5º ano da vigência deste PME, tomando como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
14.1 Garantir orçamento suficiente
para manter a progressividade salarial dos profissionais do magistério,
conforme definição do piso nacional;
14.2 Manter constante avaliação quanto à adequação salarial dos profissionais
da educação, a fim de acompanhar a equiparação salarial e a adequação ao piso
nacional;
Meta 15
Assegurado
que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1 Assegurar que todos os Professores em exercício no município
tenham formação em nível superior
correspondente à sua área de
atuação profissional;
15.2 Assegurar que todos os profissionais da educação, que ingressarem na rede
pública, sejam selecionados por meio de concurso
público de provas e títulos;
15.3 Construir mecanismos de avaliação institucional, de forma
participativa, para melhoria da qualidade
do ensino;
15.4 Assegurar a oferta permanente de cursos de formação continuada para profissionais da educação, com número
de vagas
compatíveis com número de funcionários nas diferentes áreas de atuação,
buscando sua integração;
15.5 Assegurar a participação dos profissionais da educação na definição do perfil
dos cursos de formação continuada e na avaliação dos mesmos;
15.6 Assegurar para todos os profissionais da educação programas de formação sobre Educação Especial e inclusiva;
15.7 Garantir na formação continuada dos
profissionais da educação a
instrumentalização de conhecimento sobre LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e técnicas, bem como outros tipos
de comunicação alternativa que facilitem o
acesso da pessoa com deficiência ao conhecimento;
15.8 Viabilizar convênios com Instituições de Ensino Superior e parceria com
outras secretarias, em até 2 anos,
para programas de qualidade de vida para os profissionais da educação como: vacinação, prevenção,
acompanhamento e tratamento aos problemas de saúde ocupacional;
15.9 Assegurar a integridade física do profissional da educação em seu local de trabalho;
15.10 Garantir na formação continuada dos Profissionais da Educação,
a instrumentalização de conhecimentos e formas de abordagem sobre problemas relacionados a álcool e drogas.
Meta 16
Assegurar
que ocorra a revisão do plano de Carreira para os(as) profissionais da rede municipal, a fim de atualizar as
orientações com as novas praticas profissionais.
Estratégias:
16.1 Implantar na rede pública municipal, metodologias de acompanhamento dos
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais
experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão
pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período,
curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com
destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de
cada disciplina;
16.2 Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação, licenças
remuneradas para a realização de pós-graduação stricto sensu e incentivos para
qualificação profissional;
16.3 Incentivar a participação em pesquisas e censos dos (as) profissionais
da educação básica de outros segmentos que não os do magistério, quando
realizados pelo Estado ou União;
16.4 Criar comissão permanente de profissionais da educação do sistema de
ensino, para subsidiar os órgãos competentes na reestruturação e implementação
dos planos de Carreira.
Financiamento da Educação e Gestão Democrática
Meta 17
Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a
efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de
mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico do Município para tanto.
Estratégias:
17.1 Participar de programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as)
dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb,
dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros de
representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas
públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico
adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com
vistas ao bom desempenho de suas funções;
17.2 Constituir o Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as
conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste
PME e de outras legislações referentes à de Educação.
17.3 Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes,
inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das
respectivas representações.
17.4 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e
conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas
de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento
autônomo;
17.5 Estimular a participação e a consulta de profissionais da Educação,
alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos,
currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares,
assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores
escolares.
17.6 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino;
17.7 Rever, no prazo de uma ano da vigência deste PME, a legislação de
criação do Conselho Municipal de Educação, garantindo a participação efetiva do
conselho nas decisões de políticas públicas municipais, analisando o período do
mandato para que este possa dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos.
Meta 18
Aplicar, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da
receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Estratégias:
18.1 Fortalecer os mecanismos e instrumentos que assegurem a transparência e
o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação,
especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb;
18.2 Investir na infraestrutura e na aquisição de materiais pedagógicos e
mobiliário, assegurando que todas as escolas do sistema municipal atendam aos
padrões de qualidade a serem estabelecidos conforme os Planos Nacional,
Estadual e Municipal de Educação;
18.3 Construir novas unidades escolares, conforme a demanda da região,
prevendo o aumento da densidade demográfica respeitando os padrões legais de
infraestrutura e de qualidade;
18.4 Priorizar o pagamento do salário dos profissionais da educação em nível
econômico, social e moral à altura de suas funções, adotando medidas de
fiscalização quanto à folha de pagamento, respeitando a lei de responsabilidade
fiscal;
18.5 Investir em ações que valorizem os profissionais da educação, e
incentivem a promoção profissional;
18.6 Fomentar ações que qualifiquem a formação de professores, aquisição de
materiais didático-pedagógicos e infraestrutura escolar, visando a qualidade do
ensino, oportunizando a inclusão social;
18.7 Estabelecer convênio com
entidades educacionais que atendam os níveis e modalidades de ensino, para o
repasse de verbas, mediante a analise e anuência do Conselho Municipal de Educação e
do CACS FUNDEB respeitando a legislação vigente.