Art. 1º Fica concedido ao Grêmio Charadistico de Jacareí, o auxílio anual de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada nos orçamentos Municipais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.