LEI Nº 5.950, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

 

ALTERA O § 2º DO ART. 14 DA LEI Nº 1.761 DE 21 DE SETEMBRO DE 1976, QUE “CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 14 da Lei nº 1.761 de 21 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14  ...............................................................................................…..........................................................................................................

 

§ 2º  Excluem-se da isenção prevista no § 1º deste artigo os imóveis próprios e os tomados em aluguel ou comodato pela Secretaria Municipal de Educação, bem como àqueles utilizados pela Câmara Municipal.”(NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de junho de 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.