LEI Nº 5.950, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
ALTERA O § 2º DO ART. 14 DA LEI Nº
1.761 DE 21 DE SETEMBRO DE 1976, QUE “CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E
ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 14 da Lei nº
1.761 de 21 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 ...............................................................................................…..........................................................................................................
§ 2º Excluem-se da
isenção prevista no § 1º deste artigo os imóveis próprios e os tomados
em aluguel ou comodato pela Secretaria Municipal de Educação, bem como
àqueles utilizados pela Câmara Municipal.”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de junho de 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.