LEI Nº 5.943, DE                   DE                                        DE 2015

 

Institui prêmios em dinheiro a atletas primeiros colocados em competições no Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todas as competições esportivas de caráter individual, em qualquer modalidade e em especial o atletismo, realizadas no Município, terão o pagamento da premiação, aos atletas primeiros colocados das respectivas modalidades, em dinheiro.

 

Art. 2º Aplica-se o constante no artigo 1º desta Lei às competições que tiverem as inscrições condicionadas a pagamento de valores.

 

Art. 3º Os pagamentos das premiações deverão ser correspondentes a no mínimo 10% dos valores arrecadados pelos organizadores dos eventos.

 

Art. 4º Fica estabelecido que as competições terão como critério a premiação para os 5 (cinco) primeiros colocados nas categorias gerais masculina e feminina e para os 3 (três) primeiros colocados nas categorias por faixas etárias masculina e feminina.

 

§ 1º Aqueles que forem classificados na categoria geral, não serão premiados na categoria por idade.

 

§ 2º As categorias por faixas etárias serão classificadas de acordo com regulamento próprio das competições.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,           de                             de 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.