(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2180821-43.2015.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

LEI Nº 5942, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

 

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ALIMENTOS GENETICAMENTE MODIFICADOS NA MERENDA ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAIS.

 

O VEREADOR ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o § 7º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica proibida a utilização de alimentos geneticamente modificados na composição da merenda escolar fornecida aos alunos dos estabelecimentos de ensino público municipal.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Agosto de 2015.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ FRANCISCO.