(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2180821-43.2015.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 5942, DE 25 DE AGOSTO
DE 2015
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ALIMENTOS GENETICAMENTE MODIFICADOS
NA MERENDA ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAIS.
O VEREADOR ARILDO
BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o §
7º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de
Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica proibida a utilização de
alimentos geneticamente modificados na composição da merenda escolar fornecida
aos alunos dos estabelecimentos de ensino público municipal.
Art. 2º
O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Agosto de 2015.
ARILDO BATISTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR JOSÉ FRANCISCO.