LEI Nº 5.941, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
“ALTERA O INCISO
II DO ART. 4º DA LEI Nº 5.784, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013, QUE ESTABELECE NORMAS
PARA DENOMINAÇÃO E ALTERAÇÃO DE NOMES DE PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E
DISPÕE SOBRE EMPLACAMENTO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso II do art. 4º da Lei nº 5.784, de 03 de
setembro de 2013, que estabelece normas para denominação e alteração de
nomes de próprios, vias e logradouros públicos e dispõe sobre emplacamento de
vias e logradouros públicos no Município de Jacareí, que passa a ter a seguinte
redação:
II) quando, não sendo
homônimas, apresentem similaridade ortográfica, fonética ou fator de outra
natureza que gere ambiguidade de identificação ou venha a suprir erros
nominativos, incluir, complementar ou retificar o nome ou sobrenome; título;
patente ou cargo sem causar prejuízo à pessoa homenageada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de junho de 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.