LEI Nº 5.935, DE 04 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR ÁREA DA CLASSE DOS BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL DO BAIRRO RIO ABAIXO
PARA DOMINICAIS E DOÁ-LA À FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens públicos de uso
especial para a classe de bens dominicais, parte da área pública institucional,
correspondente à 37.891,45 m², pertencente à área maior objeto da
matrícula nº 59.539 do Cartório de Registros de Imóveis de Jacareí, com
49.330,75m², caracterizada no Memorial Descritivo de terreno, assim
descrita:
Área Institucional: Um
terreno urbano contendo a área de 37.891,45 m², situado no BAIRRO DO
RIO ABAIXO, que assim se descreve: inicia-se no ponto 01C, localizado a 287,64,
da Estrada Municipal do poço (JCR-348), na divisa com a propriedade de
Querino José da Costa, do ponto 01C segue em linha reta na distância de 300,95m,
confrontando com a propriedade de Querino José da Costa, chega ao ponto 02;
deste deflete à direita e segue até o ponto 97 com os seguintes azimutes
e distâncias: do ponto 02 ao ponto 03 segue na divisa da
propriedade de Antonio de Oliveira Costa, na distância de 40,00m, do
ponto 03 ao ponto 04 – azimute de 265º12'40'' e distância de 31,343m;
do ponto 04 ao ponto 98 – azimute de 266º42'59'' e distância de 30,462m;
do ponto 98 ao 97 – azimute de 292º34'52'' e distância de 4,095m,
confrontando com a propriedade de Antonio de Oliveira Costa e outros,
chega-se ao ponto 97; deste
deflete à direita e segue até o ponto A10 com os seguintes azimutes e
distâncias: do ponto 97 ao ponto 96 – azimute de 342º22'34'' e
distância de 6,339m; do ponto 96 ao 95 – azimute de
357º43'13'' e distância de 16,295m; do ponto 95 ao ponto 93
– azimute de 357º16'24'' e distância de 83,519m; do ponto 93 ao
ponto 92 – azimute de 356º40'22'' e distância de 33,148m; do
ponto 92 ao ponto 90 - azimute de 356º53'56'' e distância de 34,259m;
do ponto 90 ao ponto 89 – azimute de 359º32'49'' e distância de 11,191m;
do ponto 89 ao ponto 87 – azimutes de 355º24'38'' e distância de 18,072m; do ponto 87
ao ponto A6 – azimute de 04º18'55'' e
distância de 50,81m; do ponto A6 ao ponto A7 – azimute de
06º51'45'' e distância de 69,333m; deflete à direita e segue do ponto A7
ao ponto A8 com azimute de 86º56'28'' e distância de 13,031m;
do ponto A8 ao ponto A9 azimute de 92º50'48'' e distância de 16,264m;
do ponto A9 ao ponto A10 azimute de 80º08'48'' e distância de 48,250m,
confrontando do ponto 97 ao ponto A10 com propriedade de Victorio
Cardaci e Therezinha Ferri Marzano Dall'Agnol (matrícula n º 40.949); do ponto A10
deflete à distância e confrontando com o remanescente da Área, segue ao ponto 01D,
na distância de 8,68m; do ponto 01D deflete à esquerda e segue em linha
reta na distância de 39,77m, confrontando com o remanescente da Área até
encontrar o ponto 01C inicial, encerrando a área de 37.891,46m².
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a
alienar, por doação, a área descrita no art. 1º desta Lei, à Fundação Pró-Lar
de Jacareí, para fim de regularização fundiária.
Parágrafo único. A Fundação Pró-Lar de Jacareí fica obrigada a realizar a regularização
fundiária da área a ser doada, sob pena de reversão da doação.
Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura e seu respectivo
registro serão suportadas por dotação da Fundação Pró-Lar de Jacareí, já
prevista no orçamento corrente, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de maio de 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.