LEI Nº 5.935, DE 04 DE MAIO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DA CLASSE DOS BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL DO BAIRRO RIO ABAIXO PARA DOMINICAIS E DOÁ-LA À FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens públicos de uso especial para a classe de bens dominicais, parte da área pública institucional, correspondente à 37.891,45 m², pertencente à área maior objeto da matrícula nº 59.539 do Cartório de Registros de Imóveis de Jacareí, com 49.330,75m², caracterizada no Memorial Descritivo de terreno, assim descrita:

 

Área Institucional: Um terreno urbano contendo a área de 37.891,45 m², situado no BAIRRO DO RIO ABAIXO, que assim se descreve: inicia-se no ponto 01C, localizado a 287,64, da Estrada Municipal do poço (JCR-348), na divisa com a propriedade de Querino José da Costa, do ponto 01C segue em linha reta na distância de 300,95m, confrontando com a propriedade de Querino José da Costa, chega ao ponto 02; deste deflete à direita e segue até o ponto 97 com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 02 ao ponto 03 segue na divisa da propriedade de Antonio de Oliveira Costa, na distância de 40,00m, do ponto 03 ao ponto 04 – azimute de 265º12'40'' e distância de 31,343m; do ponto 04 ao ponto 98 – azimute de 266º42'59'' e distância de 30,462m; do ponto 98 ao 97 – azimute de 292º34'52'' e distância de 4,095m, confrontando com a propriedade de Antonio de Oliveira Costa e outros, chega-se  ao ponto 97; deste deflete à direita e segue até o ponto A10 com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 97 ao ponto 96 – azimute de 342º22'34'' e distância de 6,339m; do ponto 96 ao 95 – azimute de 357º43'13'' e distância de 16,295m; do ponto 95 ao ponto 93 – azimute de 357º16'24'' e distância de 83,519m; do ponto 93 ao ponto 92 – azimute de 356º40'22'' e distância de 33,148m; do ponto 92 ao ponto 90 - azimute de 356º53'56'' e distância de 34,259m; do ponto 90 ao ponto 89 – azimute de 359º32'49'' e distância de 11,191m; do ponto 89 ao ponto 87 – azimutes de 355º24'38'' e distância de 18,072m; do ponto 87 ao ponto A6 – azimute de 04º18'55'' e distância de 50,81m; do ponto A6 ao ponto A7 – azimute de 06º51'45'' e distância de 69,333m; deflete à direita e segue do ponto A7 ao ponto A8 com azimute de 86º56'28'' e distância de 13,031m; do ponto A8 ao ponto A9 azimute de 92º50'48'' e distância de 16,264m; do ponto A9 ao ponto A10 azimute de 80º08'48'' e distância de 48,250m, confrontando do ponto 97 ao ponto A10 com propriedade de Victorio Cardaci e Therezinha Ferri Marzano Dall'Agnol (matrícula n º 40.949); do ponto A10 deflete à distância e confrontando com o remanescente da Área, segue ao ponto 01D, na distância de 8,68m; do ponto 01D deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 39,77m, confrontando com o remanescente da Área até encontrar o ponto 01C inicial, encerrando a área de 37.891,46m².

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, a área descrita no art. 1º desta Lei, à Fundação Pró-Lar de Jacareí, para fim de regularização fundiária.

 

Parágrafo único. A Fundação Pró-Lar de Jacareí fica obrigada a realizar a regularização fundiária da área a ser doada, sob pena de reversão da doação.

 

Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura e seu respectivo registro serão suportadas por dotação da Fundação Pró-Lar de Jacareí, já prevista no orçamento corrente, suplementada se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de maio de 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.